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TJMG mantém condenação de homem acusado de maltratar quatro cães em Botelhos

Homem foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão por manter os cachorros em condições insalubres, sem água e comida, além de relatos de agressões, conforme consta na denúncia do Ministério Público inclusa no processo criminal

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Imagem ilustrativa • Freepik

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de Ailson Romanelli pelo crime de maus-tratos a animais domésticos em Botelhos, no Sul de Minas. A pena é de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa e proibição de manter cães sob sua guarda.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), quatro cachorros eram mantidos em condições consideradas degradantes. O ambiente apresentava acúmulo de fezes e urina, além de falta de água e comida. Também foram relatados episódios de agressão contra os animais.

Vizinhos disseram que, em algumas ocasiões, precisavam jogar alimentos por cima do muro para alimentar os cães. Os animais permaneceriam presos no quintal durante longos períodos e em condições consideradas inadequadas.

Defesa alegou perseguição de vizinhos

Durante o processo, Ailson Romanelli negou as acusações. Ele afirmou que fazia a limpeza do local diariamente e alegou ser alvo de perseguição por parte dos vizinhos. Também justificou algumas de suas ausências em razão do trabalho.

A condenação em primeira instância havia sido determinada pela Vara Única da Comarca de Botelhos, em decisão assinada pela juíza Larissa de Carvalho Santa Rosa. O caso foi enquadrado na Lei nº 9.605/1998, que prevê punições para maus-tratos contra animais.

A defesa recorreu ao TJMG e pediu a anulação das provas. Segundo os advogados, policiais militares teriam entrado na residência sem mandado judicial e sem autorização dos moradores, além de não estar configurada uma situação que permitisse o ingresso forçado.

Com isso, a defesa também pediu a absolvição do acusado, sob o argumento de que não haveria provas válidas suficientes para manter a condenação.

Veterinária constatou condições precárias

Ao analisar o recurso, a desembargadora Paula Cunha e Silva, relatora do caso, considerou a avaliação técnica feita pela veterinária responsável pela vistoria dos animais.

O relatório apontou condições precárias, presença de ectoparasitas e um ambiente considerado inadequado para o bem-estar dos cães.

A relatora também rejeitou o argumento de que os agentes públicos teriam entrado irregularmente no imóvel. Segundo a desembargadora, a fiscalização ocorreu diante de uma situação de flagrante delito, considerado crime permanente.

A decisão levou em conta a denúncia recebida, as diligências realizadas, os depoimentos de vizinhos e a constatação visual das condições em que os animais eram mantidos.

A desembargadora destacou ainda que a Constituição Federal prevê exceções à inviolabilidade do domicílio em situações de flagrante delito. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a possibilidade de entrada sem mandado também encontra respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

O acórdão que manteve a condenação foi publicado em 4 de setembro.

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Jornalista graduado com ênfase em multimídia pelo Centro Universitário Una. Com mais de 10 anos de experiência em jornalismo digital, é repórter do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Antes, foi responsável pelo site da Revista Encontro, e redator nas agências de comunicação Duo, FBK, Gira e Viver.

 

 

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