Justiça autoriza uso de coelhos em experimentos do Instituto Federal do Sudeste de MG
Decisão do TRF6 permite que o Instituto Federal realize procedimentos com coelhos e outros animais em atividades de ensino e pesquisa, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e éticas, com medidas para evitar violência, agressão e sofrimento

A Justiça autorizou parcialmente o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), a utilizar e sacrificar coelhos e outros animais em determinadas atividades de ensino e pesquisa. A decisão, porém, mantém a proibição de métodos que envolvam violência, agressão ou sofrimento aos animais.
A determinação foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que analisou um recurso apresentado pela instituição contra uma decisão anterior que havia proibido de forma ampla o sacrifício de coelhos e de outras espécies durante aulas.
Conforme noticiou o site BHAZ, o IF Sudeste MG, no processo, argumentou que a Resolução Normativa nº 53/2021, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), estabelece restrições, mas não impede totalmente o uso e o sacrifício de animais em determinadas atividades práticas de ensino.
O Instituto também informou à Justiça que possui licenciamento, responsável técnico e protocolos éticos para a realização dos procedimentos.
O que decidiu a Justiça
Ao analisar o caso, o relator destacou que a Lei nº 11.794/2008 permite a utilização e o sacrifício de animais em atividades de ensino e pesquisa, desde que sejam cumpridas as normas técnicas e éticas estabelecidas para esses procedimentos.
Entre as exigências estão os cuidados com os animais antes, durante e depois das atividades, além da adoção de medidas destinadas a reduzir o sofrimento.
A decisão de primeira instância havia proibido métodos de sacrifício que envolvessem violência, agressão ou sofrimento. Também foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil para cada evento ou aula realizada em descumprimento da ordem judicial.
O TRF6 manteve essas duas determinações, mas retirou a proibição geral do uso e do sacrifício de animais.
Na prática, o Instituto poderá realizar os procedimentos previstos em suas atividades de ensino e pesquisa, inclusive com coelhos, desde que siga os limites estabelecidos pela Lei nº 11.794/2008 e pelas demais normas aplicáveis.
A autorização, portanto, não permite que os animais sejam submetidos a procedimentos de forma indiscriminada. Os experimentos e demais atividades deverão respeitar as regras técnicas e éticas relacionadas ao uso de animais em instituições de ensino e pesquisa.
Jornalista graduado com ênfase em multimídia pelo Centro Universitário Una. Com mais de 10 anos de experiência em jornalismo digital, é repórter do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Antes, foi responsável pelo site da Revista Encontro, e redator nas agências de comunicação Duo, FBK, Gira e Viver.



