Juiz de Fora (MG) cria política para terapia e serviços assistidos por animais
Nova lei estabelece regras para atividades terapêuticas, educacionais e de apoio social com animais, além de exigir acompanhamento profissional, avaliação veterinária periódica e medidas para garantir o bem-estar dos pets durante as atividades

Juiz de Fora, em Minas Gerais, passou a contar com uma Política Municipal de Serviços Assistidos por Animais (SAA). A medida estabelece regras para atividades que utilizam a interação entre pessoas e animais em ações terapêuticas, educacionais, recreativas e de apoio social.
A política foi instituída pela Lei nº 15.491, de 23 de setembro de 2026, de autoria da vereadora Kátia Franco. A proposta busca regulamentar e incentivar a realização dessas atividades de maneira segura, ética e responsável.
Pela nova legislação, os Serviços Assistidos por Animais são práticas estruturadas que envolvem animais devidamente treinados e profissionais qualificados. As atividades podem ter diferentes finalidades, incluindo tratamento, reabilitação, educação, socialização e apoio social.
Entre os objetivos da política está a promoção do bem-estar físico, emocional e social de pessoas atendidas em instituições de saúde, educação e assistência social. A lei também prevê que os serviços possam auxiliar no tratamento, na reabilitação e no desenvolvimento de pessoas com deficiência, transtornos mentais ou dificuldades cognitivas.
A interação com animais também poderá ser utilizada em práticas pedagógicas voltadas ao aprendizado, à socialização e ao desenvolvimento emocional.
Regras para os animais
A legislação estabelece uma série de exigências para os animais que participarem dos serviços. Eles deverão ser selecionados, avaliados e treinados para as atividades e possuir laudo veterinário atualizado a cada seis meses.
O documento deverá atestar as condições de saúde, o comportamento adequado e a aptidão do animal para participar das atividades de interação.
Os profissionais responsáveis também deverão ter formação ou certificação específica em áreas como terapia assistida por animais, educação assistida ou comportamento animal. Já os condutores, responsáveis pelo manejo dos animais durante as atividades, deverão ser capacitados.
Os locais onde os serviços forem realizados deverão ser seguros, higienizados e adequados tanto para os animais quanto para as pessoas envolvidas.
A lei também determina que sejam mantidos registros das atividades, acompanhados de relatórios técnicos e avaliações periódicas dos resultados. Os animais deverão utilizar equipamentos de identificação e segurança, como coletes, guias e identificação visual do projeto ou da instituição responsável.
Prefeitura poderá apoiar projetos em hospitais e escolas
A Política Municipal de Serviços Assistidos por Animais também estabelece atribuições para o Poder Executivo. Entre elas estão a criação de programas e campanhas educativas sobre os benefícios dessas atividades e a promoção de cursos de capacitação e formação técnica em parceria com instituições de ensino e entidades da sociedade civil.
A Prefeitura também poderá fiscalizar as condições de saúde, higiene e segurança dos animais e dos locais utilizados nas atividades.
Outra previsão é o apoio, por meio das secretarias municipais, a projetos de terapia assistida em hospitais, unidades básicas de saúde e centros de reabilitação. A legislação ainda incentiva a criação de projetos-piloto em escolas públicas e instituições de acolhimento social.
Bem-estar animal também é obrigatório
Além de estabelecer benefícios para as pessoas atendidas, a nova política determina medidas específicas para proteger os animais envolvidos.
Instituições e profissionais deverão garantir alimentação adequada, higiene, períodos de repouso e atendimento veterinário. Também será necessário respeitar os limites de horas de trabalho e os intervalos de descanso entre as sessões.
A legislação proíbe práticas que possam provocar sofrimento, estresse, sobrecarga ou riscos à integridade física ou emocional dos animais.
Os animais também deverão ser conduzidos por pessoas capacitadas e permanecer em ambientes seguros durante as atividades.
O município poderá ainda firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para colocar a política em prática.
O descumprimento das regras está sujeito às penalidades previstas nas legislações municipal, estadual e federal de proteção animal, além de outras sanções civis e criminais aplicáveis.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Jornalista graduado com ênfase em multimídia pelo Centro Universitário Una. Com mais de 10 anos de experiência em jornalismo digital, é repórter do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Antes, foi responsável pelo site da Revista Encontro, e redator nas agências de comunicação Duo, FBK, Gira e Viver.



