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BH cria novas regras para venda e reprodução de animais domésticos

Canis, gatis e criadouros de Belo Horizonte precisarão de cadastro, licenciamento e Alvará de Localização e Funcionamento para atuar com reprodução e comercialização de animais; nova lei também determina identificação, vacinação e vermifugação antes da entrega

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filhote de cachorro
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Belo Horizonte terá novas regras para a reprodução e a comercialização de animais domésticos. A partir da entrada em vigor da Lei 12.146/2026, canis, gatis e criadouros que realizam essas atividades deverão estar cadastrados e licenciados pelo município.

A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 25 de setembro, como um adendo à Lei 11.821/2025. Entre as exigências está a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF), expedido pela Prefeitura de Belo Horizonte, além da presença de um responsável técnico devidamente inscrito no conselho profissional competente.

Quais animais estão incluídos?

A legislação estabelece uma lista de espécies consideradas domésticas para a aplicação das novas regras. Estão incluídos cães, gatos, coelhos, roedores, psitacídeos, passeriformes, galiformes e anseriformes, além de outras espécies exóticas cuja criação seja permitida pelas normas federais e estaduais.

As exigências não se limitam aos estabelecimentos que comercializam os animais. Locais que realizam venda ou doação também deverão cumprir determinadas condições antes de entregar os animais aos novos responsáveis.

Animal deverá ser identificado, vacinado e vermifugado

De acordo com a nova lei, os animais destinados à venda ou à doação deverão ser identificados por meio de microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária.

Além disso, eles deverão ser entregues vacinados e vermifugados, seguindo protocolo definido por um médico veterinário.

A medida estabelece ainda uma restrição para a comercialização de animais vivos em determinados espaços da capital mineira.

Venda em espaços públicos fica proibida

A legislação proíbe o comércio de animais vivos em vias públicas, logradouros e espaços abertos. A restrição também alcança locais com grande fluxo turístico e espaços tradicionalmente utilizados para exposições culturais e gastronômicas.

Com isso, a comercialização de animais vivos nesses ambientes passa a ser vedada pela legislação municipal.

A Lei 12.146/2026 não entra em vigor imediatamente. O texto estabelece um prazo de 120 dias após a publicação para que as novas regras passem a valer em Belo Horizonte.

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Jornalista graduado com ênfase em multimídia pelo Centro Universitário Una. Com mais de 10 anos de experiência em jornalismo digital, é repórter do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Antes, foi responsável pelo site da Revista Encontro, e redator nas agências de comunicação Duo, FBK, Gira e Viver.

 

 

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