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TJMG declara inconstitucional lei de Itabirito que reservava vagas para líderes religiosos

A norma havia sido vetada pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.265/2025, de Itabirito, que determinava a criação de vagas exclusivas em estacionamentos de hospitais privados e cemitérios para sacerdotes e pastores. A decisão foi tomada por unanimidade.

A norma havia sido vetada pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal. Diante disso, o Executivo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, argumentando que o município ultrapassou sua competência legislativa ao estabelecer obrigações para propriedades privadas.

Os efeitos da lei já estavam suspensos desde 2025 por decisão liminar. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais também se manifestou favoravelmente ao pedido de inconstitucionalidade.

Relatora do processo, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto considerou que a legislação municipal tratou de matéria relacionada ao Direito Civil, cuja competência para legislar é privativa da União.

A magistrada também apontou violação aos princípios do Estado laico e da igualdade. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a lei favorecia líderes ligados principalmente ao catolicismo e ao protestantismo, deixando de contemplar representantes de outras religiões e pessoas sem crença religiosa.

A relatora destacou ainda que a reserva de vagas não possuía justificativa técnica suficiente e poderia criar um privilégio em relação a outros profissionais que também prestam serviços urgentes ou essenciais em hospitais e cemitérios.

Com a decisão, a Lei nº 4.265/2025 perde definitivamente a validade. O processo tramita no sistema eproc sob o número 3372502-96.2025.8.13.0000.

 

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Bruna Truocchio é repórter da Rádio Itatiaia Ouro Preto e apresentadora do jornal local. Formada em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduações em Filosofia e Marketing Digital.

 

 

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