Ouro Preto regulamenta teletrabalho no serviço público com exigência mínima de 75% presencial
A norma estabelece que o teletrabalho terá caráter excepcional e dependerá de autorização fundamentada no interesse público

Já estão em vigor as novas regras que regulamentam o regime de teletrabalho para servidores da Administração Pública Direta da Prefeitura de Ouro Preto. O Decreto nº 9.235 foi publicado no Diário Oficial do Município em 28 de abril de 2026.
A norma estabelece que o teletrabalho terá caráter excepcional e dependerá de autorização fundamentada no interesse público. O modelo poderá ocorrer de forma eventual e esporádica, com execução das atividades fora das repartições e uso de tecnologias de informação.
O decreto reforça que a modalidade não é um direito do servidor, sendo condicionada à avaliação de produtividade e à qualidade do atendimento ao cidadão. Entre os principais pontos, está a exigência de cumprimento mínimo de 75% da jornada semanal de forma presencial.
A medida também limita o teletrabalho a atividades que possam ser mensuradas objetivamente e que não exijam presença contínua para atendimento ao público. A definição dessas funções será acompanhada pela área de Recursos Humanos.
Para adesão, será necessário estabelecer metas e registrar as atividades realizadas. O acompanhamento ficará sob responsabilidade das chefias imediatas, que deverão monitorar o desempenho dos servidores.
Mesmo em regime remoto, o servidor deverá manter disponibilidade nos canais oficiais durante o expediente e poderá ser convocado a qualquer momento para comparecimento presencial. A infraestrutura necessária, como computador e internet, será de responsabilidade do próprio servidor.
O decreto também proíbe o teletrabalho para servidores em estágio probatório e revoga a norma anterior sobre o tema.
Bruna Truocchio é repórter da Rádio Itatiaia Ouro Preto e apresentadora do jornal local. Formada em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduações em Filosofia e Marketing Digital.



