Nova lei obriga empresas de Itabirito a oferecer orientação a trabalhadores migrantes
Empresas deverão incluir treinamento socioeducacional para migrantes, abordando convivência, direitos e deveres no município

Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.215, que institui o programa “Trabalhador Migrante Legal” e determina que empresas sediadas no município incluam, no treinamento de novos funcionários migrantes, uma aula e uma cartilha com conteúdo socioeducacional.
A medida busca orientar trabalhadores de outras regiões quanto a regras de convivência, direitos, deveres e serviços disponíveis no município. A lei é válida para todas as empresas que contratarem migrantes.
O conteúdo obrigatório deve abordar práticas de convivência e respeito à cultura local, descarte correto de resíduos, uso adequado de som em áreas públicas e residenciais, respeito a servidores públicos e moradores, prevenção de conflitos, uso responsável de bebidas alcoólicas, direitos trabalhistas e contatos de serviços essenciais como saúde, segurança e assistência social.
A responsabilidade pela produção da cartilha e pela realização da aula será das empresas, que poderão solicitar apoio da Administração Pública para alinhamento com diretrizes municipais.
O descumprimento da norma prevê penalidades como advertência por escrito na primeira infração, multa equivalente a três salários mínimos em caso de reincidência e imposição de medidas compensatórias, como campanhas educativas, em casos de reincidência reiterada.
A proposta é de autoria do vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), que defende a medida como resposta ao aumento do número de trabalhadores migrantes no município e à necessidade de ações que promovam adaptação e integração social.
Laura Gorino é mineira e jornalista formada pela UFOP. Atualmente como repórter multimídia na Itatiaia, com passagem prévia pela filial da rádio em Ouro Preto.



