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Justiça condena Município de Itabirito por assédio moral contra servidora pública

Justiça reconhece perseguição, adoecimento e determina indenização à servidora.

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A Justiça condenou o Município de Itabirito ao pagamento de indenização por assédio moral contra uma advogada pública efetiva, que atua desde 2019. A decisão reconheceu que a servidora sofreu perseguição no ambiente de trabalho, o que resultou em adoecimento psicológico e afastamento das funções.

O município deverá pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 5.765,10 por danos materiais. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais para apuração de possível improbidade administrativa.

Segundo a sentença, a advogada passou por transferências frequentes de setor, sofreu constrangimentos e teve suas funções esvaziadas após denunciar irregularidades. A Justiça entendeu que houve retaliação por parte da administração.

A servidora desenvolveu transtornos psicológicos, com diagnóstico confirmado e reconhecimento do nexo com o trabalho pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Após retornar, chegou a ficar sem função e sem estrutura adequada, em situação considerada humilhante.

O juiz concluiu que houve assédio moral com condutas abusivas e reiteradas, destacando que o dano à dignidade da trabalhadora é presumido. A decisão reforça que práticas como isolamento profissional e perseguição no serviço público podem gerar responsabilização do poder público.

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Bruna Truocchio é repórter da Rádio Itatiaia Ouro Preto e apresentadora do jornal local. Formada em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduações em Filosofia e Marketing Digital.