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IFMG passa a exigir CadÚnico como única comprovação de renda na Assistência Estudantil

Mudança vale para editais socioeconômicos e exige cadastro atualizado há pelo menos dois anos

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As novas unidades serão instaladas em Belo Horizonte, João Monlevade, Itajubá, Sete Lagoas, Caratinga, São João Nepomuceno, Minas Novas e Bom Despacho • Divulgação/IFMG

O Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) passou a adotar exclusivamente o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como forma de comprovação de renda nos editais socioeconômicos da Assistência Estudantil.

O CadÚnico é o principal instrumento do Governo Federal para identificar e caracterizar famílias de baixa renda, sendo utilizado como base para a concessão de diversos programas sociais.

De acordo com o IFMG, estudantes que já possuem o CadÚnico, ou que estejam incluídos no cadastro familiar, precisam apenas anexar o comprovante de inscrição na plataforma da Assistência Estudantil do Instituto. O documento, no entanto, deve estar atualizado há pelo menos dois anos antes da publicação do edital ao qual o aluno pretende se inscrever.

O comprovante de inscrição pode ser emitido nos sites do Ministério da Cidadania e também do DataPrev.

Já os estudantes que ainda não possuem o cadastro devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar a inscrição com antecedência. Isso porque o Número de Identificação Social (NIS), exigido para a participação no processo, pode levar algum tempo para ser gerado após o cadastro.

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Sabrine Varjão é graduanda em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto. Natural de São Paulo (SP), se apaixonou pela comunicação na Região dos Inconfidentes. Suas principais áreas de interesse são política, cultura e esportes.