Eleitores não podem ser presos até o dia 8 de outubro
Restrições visam proteger o direito ao voto e evitar desestabilização do processo eleitoral

A partir desta terça-feira (02), os eleitores não podem mais ser presos. A restrição, que irá até 8 de outubro, não vale para os casos de flagrante, para aquelas pessoas que tenham sido condenadas por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A regra consta no código eleitoral e tem o objetivo de preservar o direito ao voto, evitando que as prisões possam ser utilizadas como estratégia para desestabilizar o processo eleitoral. Caso algum eleitor seja detido no período, precisará ser levado à presença de um juiz para que a legalidade da prisão seja avaliada.
O código eleitoral também estabelece que mesários e fiscais partidários não podem ser presos durante o exercício de suas funções, exceto em flagrante. No segundo turno, o período de restrição será de 22 a 29 de outubro e seguirá a mesma regra.
Felipe Hanson, natural de São José dos Campos e se aventurando como estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto, no momento, Estagiário na Itatiaia Ouro Preto.



