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Estudante não finaliza mestrado em SP e deve devolver R$70 mil de bolsa de pesquisa

Aluna não apresentou a dissertação final; recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou que uma ex-aluna de mestrado restitua R$70 mil rcebidos de fundação de amparo à pesquisa. De acordo com o magistrado, ela abandonou o projeto sem a entrega da tese, descumprindo as condições estabelecidas para receber o valor da bolsa.

O relator do recurso, Paulo Cícero Augusto Pereira, destacou que o benefício foi disponibilizado com o objetivo de viabilizar a entrega da dissertação final. Assim, ainda que a defesa tenha comprovado o desempenho acadêmico e apresentado relatórios científicos da aluna, o adimplemento da obrigação só poderia ser concedido com a ata de defesa do mestrado.

“Tratando-se de recursos públicos destinados a projeto de pesquisa em mestrado que, por culpa exclusiva do beneficiário, não foi concluído, e como a obrigação assumida era de resultado, com apresentação dissertação de mestrado, o que não ocorreu, os valores recebidos hão de ser restituídos ao erário, sob pena de enriquecimento da parte inadimplente, a quem não favorece a alegação de natureza alimentar da verba”, afirmou pereira.

Participaram do julgamento os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Silvana Malandrino Mollo. A votação foi unânime.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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