Decreto que regulamenta Lei que proíbe fogos com estampido entra em vigor em Montes Claros
A lei prevê multa de cinco Unidades de Referência Fiscal do Município de Montes Claros (UREFs), com o valor dobrado em caso de reincidência.

Entrou em vigor nessa terça-feira (28) o Decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 5.948, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, além de quaisquer artefatos pirotécnicos com efeito sonoro no município de Montes Claros. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial por meio do Decreto nº 5.335.
A proibição vale tanto para o uso individual quanto para eventos públicos e privados. Permanecem permitidos apenas os fogos de vista, destinados exclusivamente à produção de efeitos visuais, sem estampido.
O decreto também define como infrações administrativas manusear, utilizar, queimar ou soltar fogos com efeito sonoro; promover, organizar, realizar, patrocinar ou autorizar eventos em que esses artefatos sejam utilizados; e permitir o uso dos fogos proibidos em imóveis públicos ou privados sob responsabilidade do proprietário ou responsável.
Poderão ser responsabilizados a pessoa que praticar a infração, o responsável pelo evento, o proprietário ou responsável legal pelo imóvel onde ocorrer a irregularidade, quando houver anuência ou omissão, e a pessoa jurídica promotora do evento.
A lei prevê multa de cinco Unidades de Referência Fiscal do Município de Montes Claros (UREFs), com o valor dobrado em caso de reincidência.
A medida busca proteger pessoas com autismo, animais, idosos, bebês e pessoas acamadas, que podem sofrer com os efeitos dos fogos de estampido, como crises sensoriais, medo, ansiedade e pânico.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade, com apoio da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. A administração municipal também deverá promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre os impactos dos fogos com estampido.
Osmar Macedo é repórter da Itatiaia – Montes Claros. Jornalista formado pela UFMG e graduado em História pela Unimontes. Entre as coberturas que participou, destaca a tragédia na Creche Gente Inocente em Janaúba e a Canonização de Irmã Dulce, direto de Roma e do Vaticano.


