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Ibama inicia calendário de proibição da captura do caranguejo-uçá; veja regras

Regras determinam requisitos para manter espécie viva em cativeiro ou congelada em estoque durante o período

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Caranguejo-Uçá
Reprodução/ ICMBio

O calendário de proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá para 2026 começa nesta segunda-feira (18). As datas variam em cada estado, com agendas em acordo com o período reprodutivo da espécie em cada região.

Para cultivar a espécie viva em cativeiro ou estoque congelado, seja inteiro ou em partes, é necessário informar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Confira o calendário para 2026

Período de DefesoEstados
18 de janeiro de 2026 a 23 de janeiroPiauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
1º de fevereiro de 2026 a 6 de fevereiroAmapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
17 de fevereiro de 2026 a 22 de fevereiroAmapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
3 de março de 2026 a 8 de marçoAmapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
18 de março de 2026 a 23 de marçoAmapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
1º de abril de 2026 a 6 de abrilAmapá e Pará
17 de abril de 2026 a 22 de abril de 2026 (caso a andadas reprodutivas continue)Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
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Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.