Ibama inicia calendário de proibição da captura do caranguejo-uçá; veja regras
Regras determinam requisitos para manter espécie viva em cativeiro ou congelada em estoque durante o período

O calendário de proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá para 2026 começa nesta segunda-feira (18). As datas variam em cada estado, com agendas em acordo com o período reprodutivo da espécie em cada região.
Para cultivar a espécie viva em cativeiro ou estoque congelado, seja inteiro ou em partes, é necessário informar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Confira o calendário para 2026
| Período de Defeso | Estados |
| 18 de janeiro de 2026 a 23 de janeiro | Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia |
| 1º de fevereiro de 2026 a 6 de fevereiro | Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia |
| 17 de fevereiro de 2026 a 22 de fevereiro | Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia |
| 3 de março de 2026 a 8 de março | Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia |
| 18 de março de 2026 a 23 de março | Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia |
| 1º de abril de 2026 a 6 de abril | Amapá e Pará |
| 17 de abril de 2026 a 22 de abril de 2026 (caso a andadas reprodutivas continue) | Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia |
Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.



