UFJF abre período de pedido de isenção de taxa do Pism 2027 e Vestibular de Música
Candidatos podem realizar o pedido até 26 de junho. Para o Vestibular de Música, resultados serão divulgados no dia 24 de julho

Está aberto o período para pedido de isenção de taxa de inscrição do Programa de Ingresso Seletivo Misto 2027 (Pism) e do Vestibular de Música da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Neste ano, foi antecipado para junho o período para pedidos da isenção da taxa de R$ 150 para qualquer módulo do Pism. O prazo para solicitar gratuidade da taxa devem ser até o dia 26 de junho pela Área do Candidato pelos candidatos.
Para o Vestibular de Música, o período também segue até o dia 26 de junho. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado em 24 de julho, a partir das 15h, no site da Coordenação Geral de Processos Seletivos (Copese).
Requisitos para isenção
Para isenção da taxa para o Pism, os candidatos pela Área do Candidato devem estar em uma das condições:
- Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. É necessário informar o Número de Inscrição Social (NIS) do candidato no pedido.
- Cursado o Ensino Médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, com renda familiar mensal per capita de até um e meio salário mínimo. Preciso anexar uma declaração escolar assinada e carimbada, conforme modelo que consta no edital
No Vestibular de Música podem solicitar o benefício de isenção os seguintes candidatos:
- Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo
- Estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou como bolsistas integrais em instituições privadas, desde que possuam renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio.
Os candidatos inscritos no CadÚnico devem informar o próprio Número de Identificação Social (NIS) durante a solicitação. Já os estudantes de escolas públicas ou bolsistas integrais precisam anexar declaração escolar assinada e carimbada pela instituição de ensino, conforme modelo disponível no edital.
A concessão da gratuidade não efetiva a inscrição no vestibular, que deverá ser realizada posteriormente dentro do prazo previsto.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira
Graduando em jornalismo pela UFJF, Michel Santos é estagiário da Itatiaia em Juiz de Fora. Apaixonado por esportes, videogames e fã aficcionado de automobilismo.
