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TJMG condena Google após hacker invadir e-mail de morador de Leopoldina e aplicar golpes

Justiça determinou indenização de R$ 3 mil à vítima por danos morais. À Itatiaia, empresa informou que não comenta o caso.

PorJuiz de Fora
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O Google Brasil terá que indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um morador de Leopoldina, na Zona da Mata, que teve a conta de e-mail invadida por criminosos. A decisão foi mantida de forma unânime pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao analisar recurso à sentença em 1ª Instância.

Segundo os autos, em julho de 2025, o invasor assumiu a identidade digital da vítima por seis dias. Durante esse período, o morador perdeu o acesso a backups, dados pessoais e bancários. O criminoso aproveitou a invasão do e-mail para se passar pela vítima no WhatsApp, solicitando transferências via Pix a amigos e parentes.

Em nota, o Google informou que não irá comentar sobre o caso.

Vítima alegou dificuldade em recuperar a conta

A vítima alegou que tentou contato imediato para reaver as credenciais, mas só obteve o controle da conta uma semana depois, quando o próprio invasor ficou inativo. No processo, o consumidor destacou que o sistema de recuperação da empresa é "estruturalmente defeituoso", uma vez que envia os alertas e códigos de segurança para o próprio e-mail que já está sob domínio do hacker, inviabilizando a retomada rápida do acesso.

Em sua defesa, o Google Brasil sustentou que não houve falha na prestação do serviço e que disponibiliza ferramentas adequadas de proteção, como a verificação em duas etapas. A empresa alegou ainda que a recuperação depende de dados fornecidos pelo próprio usuário e que o incidente decorreu de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

Indenização proporcional ao dano, segundo TJMG

A empresa já havia sido condenada em 1ª Instância ao pagamento de R$ 3 mil. O consumidor recorreu pedindo a elevação da quantia, justificando perda de tempo útil e forte angústia.

A relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio, votou pela manutenção da sentença. A magistrada enfatizou que a invasão de contas por terceiros configura "fortuito interno" — um risco inerente à própria atividade econômica desenvolvida pela gigante de tecnologia, que deve responder de forma objetiva por falhas na segurança.

O valor fixado foi considerado proporcional ao dano sofrido. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Rui de Almeida Magalhães e pelo juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior.

 

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Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.

 

 

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