Itatiaia

Publicado edital de cadastro de creches para ano letivo de 2027 em Juiz de Fora

Cadastro será realizado de 9 a 27 de novembro nas instituições parceiras que oferecem atendimento de Creche na Educação Infantil

PCMG indicia responsável por creche em Juiz de Fora por maus tratos • Pixabay/ reprodução

O cadastro para creches referente ao ano letivo de 2027 será realizado de 9 a 27 de novembro nas instituições parceiras que oferecem atendimento de Creche na Educação Infantil. A inscrição é voltada para crianças de 4 meses a 3 anos de idade, nascidas e registradas entre 1º de abril de 2023 e 27 de novembro de 2026, conforme o edital publicado pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora.

A classificação para as vagas segue os critérios previstos no edital, considerando os documentos apresentados. Bebês e crianças que já estão matriculados não precisam realizar novo cadastro.

O cadastro será realizado na Universidade Salgado de Oliveira (Universo), no bairro Morro da Glória. O atendimento será organizado por distribuição de senhas no turno da manhã e da tarde,  com no máximo 200 famílias por dia.

Confira os horários

  • das 8h às 11h: limite de 100 famílias;
  • das 13h30 às 16h30: limite de 100 famílias.

Caso o número de senhas ultrapasse o limite estabelecido para o turno e/ou o dia, o responsável receberá, no momento do comparecimento, uma nova senha com data e horário agendados para a realização do cadastro.

Documentação necessária para cadastro

Original e cópia

  • Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) da criança a ser cadastrada.

Somente original

  • Comprovante de residência (prioritariamente conta de luz, de até 4 meses);
  • Certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes da casa (0 a 17 anos);
  • Documento de identidade dos pais ou responsáveis (ou guia de acolhimento, quando for o caso);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os maiores de 18 anos;
  • Comprovante de renda atualizado (de até os últimos 4 meses à data do cadastro de Creches) de todos que trabalham na casa (contracheque ou declaração em caso de autônomo). A declaração deverá vir preenchida pelo familiar e entregue no ato do cadastro (Anexo I) ;
  • Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB), caso receba aposentadoria, LOAS/BPC ou outro benefício, constando o valor recebido;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses (para famílias inscritas);
  • Laudo médico com número do CID para crianças com deficiência ou neoplasia;
  • Caso a família tenha algum dependente por doença, levar laudo médico com o nome do cuidador da pessoa dependente (LOAS/BPC);
  • Declaração de matrícula de irmão(a) já matriculado(a) em creche parceira;
  • Para crianças dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, apresentação da cópia da decisão judicial concessiva de Medida Protetiva de Urgência;
  • E-mail pessoal para confirmação do cadastro.

A Secretaria de Educação ressalta que também serão aceitos documentos digitais pelo aplicativo do Gov.br.

*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira

 

 

Belo Horizonte