Procon suspende autorização para instituição financeira atuar em Juiz de Fora
Medida foi tomada após investigação administrativa de 13 denúncias de irregularidades

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon) determinou a suspensão imediata de caráter urgente e preventivo de toda e qualquer nova contratação, formalização e liberação de crédito da empresa Capital Consig no município.
A decisão cautelar, resultado de uma investigação motivada por denúncias, inclui a proibição de descontos em folha de pagamento ou benefícios relacionados a operações de crédito, cartão de crédito consignado e modalidades similares.
Em nota à Itatiaia, a Capital Consig informou que possui credenciamento em Juiz de Fora, porém não realiza operações na cidade. Explicou que foi informada pela imprensa e ainda não foi formalmente notificada sobre qualquer ocorrência relacionada às atividades e que está à disposição para prestar esclarecimentos (leia a íntegra abaixo).
Forma de coibir novos casos, afirma Procon
Conforme o Procon, a decisão é resultado de uma investigação administrativa detalhada de 13 casos concretos que revelaram infrações de alta gravidade que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o comunicado, a averiguação apontou um padrão sistêmico e reiterado de condutas abusivas por parte da empresa, com foco principal em um público considerado hipervulnerável, como idosos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O setor de Defesa do Consumidor disse que foram foram identificadas as seguintes irregularidades:
- venda casada, em que a empresa condicionava a liberação de valores à contratação de um cartão de crédito, produto muitas vezes não utilizado ou mesmo recebido pelo cliente;
- indução ao erro e oferta enganosa, utilizando o termo “empréstimo” em contratos de cartão consignado para confundir o consumidor;
- e a violação ao dever de Informação.
O Procon explicou que a medida cautelar é para evitar de forma imediata a sequência dos danos dos clientes, que incluem o comprometimento do mínimo existencial e o risco de superendividamento de idosos e aposentados.
Para a medida ser revista, a empresa deverá comprovar a implementação de mecanismos efetivos e auditáveis para verificação do consentimento livre, informado e inequívoco dos consumidores. Também são exigidas cláusulas contratuais claras e um canal de atendimento eficiente e amplamente divulgado para consumidores.
O descumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 1 mil por consignação realizada em favor da empresa, além das sanções administrativas previstas em lei.
Íntegra da nota da Capital Consig
A Capital Consig informa que possui credenciamento no município de Juiz de Fora, porém não realiza operações na cidade.
A empresa tomou conhecimento das informações divulgadas pelo Procon por meio da imprensa e esclarece que, até o momento, não foi formalmente notificada ou comunicada sobre qualquer ocorrência relacionada às suas atividades.
A Capital Consig permanece à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer as informações que se fizerem necessárias, reafirmando seu compromisso com a transparência, a conformidade regulatória e a colaboração com as autoridades competentes.
Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web na Itatiaia Juiz de Fora desde 2023. Tricampeã na categoria Web/Mídias Digitais no Prêmio Oddone Turolla de Jornalismo, do Sindicomércio JF.



