Prazo de inscrição para edital 'Murilão' é prorrogado até 1º de fevereiro
O valor disponibilizado para o fomento de projetos artísticos e culturais em Juiz de Fora é de R$ 1.850.000

As inscrições para o Edital Murilão foram prorrogadas em uma semana, até 23h59 de 1º de fevereiro. A seleção integra o Programa Cultural Murilo Mendes (PCMM), que destina R$ 1.850.000 ao fomento de projetos artísticos e culturais em Juiz de Fora.
As pessoas interessadas devem realizar a inscrição de forma on-line, por meio da plataforma Prefeitura Ágil. Após o login, é necessário acessar a aba Protocolos e, em Assunto, buscar por “Edital Murilão 2025 – Formulário de inscrição”.
É possível realizar a inscrição presencialmente com agendamento prévio, na sede da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa), na Avenida do Rio Branco, 3.520, Passos. Essa modalidade é destinada a pessoas que tenham dificuldade de acesso aos meios digitais.
Além dos atendimentos individuais, o Departamento de Captação e Fomento (DCF) realizará uma live para esclarecimento de dúvidas sobre o edital, no dia 27 de janeiro, às 19h, com transmissão pelo YouTube da Funalfa.
O Departamento também oferece atendimentos para esclarecimento de dúvidas mediante agendamento e pelo WhatsApp (32) 98448-1552, como forma de facilitar o entendimento do edital e auxiliar no preenchimento do formulário de inscrição do projeto.
Categorias do programa 2025
Os recursos são oriundos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (Fumic). O edital visa fomentar ações e iniciativas artístico-culturais, individuais ou coletivas, promovidas por agentes culturais residentes em Juiz de Fora. Cada projeto selecionado poderá receber até R$ 50 mil.
O edital de 2025 está dividido em seis categorias principais, garantindo o recorte e a destinação de recursos para públicos específicos.
- Cultura Da/Na Quebrada: destinada a projetos realizados em equipe, por proponentes que residam em territórios periféricos.
- Quilombagens: destinada a projetos de proponentes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI).
- Ampla concorrência: aberta a projetos de quaisquer áreas artístico-culturais.
- Pessoa idosa: destinado a projetos de proponentes com idade igual ou superior a 60 anos.
- PCD: destinada a projetos cuja proponente seja pessoa com deficiência.
- Pessoas T: destinado a projetos de proponentes autodeclaradas transsexuais, transgêneros ou travestis
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira
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Graduando em jornalismo pela UFJF, Michel Santos é estagiário da Itatiaia em Juiz de Fora. Apaixonado por esportes, videogames e fã aficcionado de automobilismo.



