Portaria suspende recolhimento de FGTS de empresas na Zona da Mata
Medida do Ministério do Trabalho e Emprego é para empresas situadas em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, afetadas pela tragédia das chuvas em fevereiro

Já está em vigor a portaria que autoriza a suspensão por 180 dias do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes às competências de abril de 2026 a julho de 2026.
Segundo a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, a medida publicada no Diário Oficial da União desta terça (5) é voltada para empresas situadas em Juiz de Fora, Matias Barbosa, Ubá, na Zona da Mata.
De acordo com o documento, os depósitos referentes às competências suspensas poderão ser efetuados em até 6 parcelas, com o primeiro vencimento em 19 de novembro de 2026, e os demais, sucessivamente, na data de vencimento mensal.
Na tragédia das chuvas de fevereiro, em Juiz de Fora e em Ubá, 74 pessoas morreram e mais de 8 mil ficaram desalojadas. E em Matias Barbosa, moradores e comerciantes enfrentaram danos materiais após enchente do Rio Paraibuna.
Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.



