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Portaria suspende recolhimento de FGTS de empresas na Zona da Mata

Medida do Ministério do Trabalho e Emprego é para empresas situadas em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, afetadas pela tragédia das chuvas em fevereiro

Por, Juiz de Fora
Chuvas deixaram um rastro de destruição na Zona da Mata Mineira
Chuvas deixaram um rastro de destruição na Zona da Mata Mineira • PABLO PORCIUNCULA / AFP

Já está em vigor a portaria que autoriza a suspensão por 180 dias do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes às competências de abril de 2026 a julho de 2026.

Segundo a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, a medida publicada no Diário Oficial da União desta terça (5) é voltada para empresas situadas em Juiz de Fora, Matias Barbosa, Ubá, na Zona da Mata.

De acordo com o documento, os depósitos referentes às competências suspensas poderão ser efetuados em até 6 parcelas, com o primeiro vencimento em 19 de novembro de 2026, e os demais, sucessivamente, na data de vencimento mensal.

Na tragédia das chuvas de fevereiro, em Juiz de Fora e em Ubá, 74 pessoas morreram e mais de 8 mil ficaram desalojadas. E em Matias Barbosa, moradores e comerciantes enfrentaram danos materiais após enchente do Rio Paraibuna.

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Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.