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Liminar autoriza MP e PCMG a acessar prontuários médicos para investigações em Viçosa

Casa de Caridade de Viçosa, mantenedora do Hospital São Sebastião, e a Fundação Assistencial Viçosense, mantenedora do Hospital São João Batista informaram que cumprirão integralmente as determinações estabelecidas pela Justiça

Por e Juiz de Fora
Hospital São João Batista em Viçosa, na Zona da Mata • Divulgação

A Casa de Caridade de Viçosa, mantenedora do Hospital São Sebastião, e a Fundação Assistencial Viçosense, mantenedora do Hospital São João Batista, vão fornecer os prontuários médicos, relatórios hospitalares e demais documentos para fins de investigação da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

Em nota enviada à Itatiaia, o Complexo Hospitalar de Viçosa, que une as instituições, se manifestou sobre a decisão liminar obtida pela 4ª Promotoria de Justiça de Viçosa para resolver o entrave burocrático, que estava prejudicando e retardando o andamento de investigações de crimes na região.

Em nota, o Complexo Hospitalar informou que os documentos serão fornecidos nas hipóteses e condições fixadas pela decisão judicial. O texto informou que a discussão jurídica e institucional começou em dezembro de 2025, quando o Ministério Público propôs aos hospitais a celebração de um acordo extrajudicial para disciplinar esse procedimento.  No entanto, durante as tratativas, os hospitais entenderam ser necessária uma definição judicial que conferisse segurança jurídica ao compartilhamento dessas informações.

Sobre a decisão judicial

De acordo com o MPMG, as duas instituições hospitalares passaram a exigir autorização expressa dos pacientes ou determinação judicial específica para fornecer qualquer documento, tendo como base a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as normas editadas pelo Conselho Federal de Medicina.

Na decisão, a Justiça destacou que, embora o sigilo médico e a proteção à intimidade sejam garantias constitucionais, eles não são absolutos e devem ser harmonizados com a segurança pública e a proteção à vida.

O documento destaca que o delegado de PCMG e ao Ministério Público a prerrogativa de requisitar documentos necessários ao exercício de suas funções investigativas.

Ainda de acordo com o Poder Judiciário, o acesso a esses documentos desloca a guarda da informação para órgãos que também possuem dever legal de sigilo e confidencialidade. A Justiça destaca que, exigir o consentimento da própria vítima para investigar um crime contra ela, prejudica a efetividade da atuação estatal.

Os hospitais receberam prazo de 15 dias para atender a todas as requisições que já estão pendentes. E as futuras solicitações vinculadas a procedimentos investigatórios devidamente instaurados não podem ser recusadas sem justificativa legal idônea pelas instituições.

Em caso de descumprimento injustificado, a multa será de R$ 200 por requisição não atendida. Tanto o MPMG quanto a PCMG também precisam observar rigorosamente o sigilo das informações, limitando o uso estritamente às finalidades da investigação em curso

 

 

 

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Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web na Itatiaia Juiz de Fora desde 2023. Tricampeã na categoria Web/Mídias Digitais no Prêmio Oddone Turolla de Jornalismo, do Sindicomércio JF.

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Désia Souza é jornalista pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), onde também cursou pós graduação em “Mídia e Cidadania” e mestrado em “Comunicação e Poder”. É coordenadora de jornalismo na Itatiaia Juiz de fora, onde também atua como âncora e repórter.

 

 

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