Lei do Lixo Zero amplia setores obrigados a fazer coleta seletiva em Juiz de Fora
Órgãos públicos, geradores de resíduos sólidos com produção superior a 200 litros ou 100 quilos por coleta e produtores e/ou organizadores de eventos com público igual ou superior a 1 mil pessoas devem cumprir a norma sancionada há um ano.

A partir desta quarta-feira (6), os grandes geradores de resíduos deverão cumprir as medidas exigidas na Lei do Lixo Zero, que tornou obrigatória a coleta seletiva de resíduos recicláveis secos em Juiz de Fora.
Conforme previsto na lei 15.100, sancionada há um ano, a partir de agora será cobrada a adequação de órgãos públicos; de geradores de resíduos sólidos com produção superior a 200 litros ou 100 quilos por coleta e de produtores e/ou organizadores de eventos com público igual ou superior a 1 mil pessoas.
A próxima etapa do cronograma será daqui a seis meses, quando completam 18 meses da publicação da lei, incluindo produtores e/ou organizadores de eventos com público entre 500 e 1.000 pessoas, além de condomínios residenciais e/ou comerciais com 50 ou mais unidades.
E em maio de 2027, termina o prazo de 24 meses de adequação para produtores e/ou organizadores de eventos com público inferior a 500 pessoas, condomínios com menos de 50 unidades e os demais geradores de resíduos sólidos.
Fiscalização e penalidades previstas na Lei do Lixo Zero
A partir desta quarta, com o fim do prazo de adequação, o descumprimento das normas pode resultar em multa administrativa progressiva, além da instauração de processo administrativo, com direito à ampla defesa.
De acordo com a gravidade, as medidas podem ser responsabilização civil e penal, suspensão de licenças e alvarás, impedimento para realização de eventos e não renovação de autorizações até a regularização da situação.
As infrações relacionadas ao Programa Lixo Zero são enquadradas nos decretos sobre o Código de Posturas e sobre as penalidades ambientais.
Com a publicação do Decreto nº 17.804/2026, foi regulamentada a situação para grandes geradores e setor de eventos, estabelecendo exigências como a elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), a comprovação periódica da destinação ambientalmente adequada dos resíduos e a classificação das infrações como moderadas ou graves, com aplicação de sanções como multas, suspensão de licenças e bloqueio de alvarás.
A fiscalização específica relacionada ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos será implementada de forma progressiva, considerando o prazo necessário para a elaboração dos planos e análise técnica das informações.
Coleta Seletiva em Juiz de Fora
Segundo a Prefeitura, para a redução, separação e destinação adequada dos resíduos sólidos, a coleta seletiva alcança a área urbana desde 2024. Nas unidades municipais, a implantação começou no ano passado.
Houve a organização do sistema, com padronização de lixeiras em equipamentos públicos, identificação por cores e implantação de iniciativas como a Estação Lixo Zero, no Centro, e a coleta seletiva conteinerizada em regiões estratégicas.
Também foram desenvolvidas ações de educação ambiental, canais de orientação à população e fortalecimento das associações de catadores, responsáveis por etapa essencial do processo de triagem e reciclagem, contribuindo para geração de renda e inclusão social.
As próximas ações previstas incluem a instalação de 14 mil coletores em equipamentos públicos, a realização de atividades educativas e a ampliação dos pontos de entrega voluntária, segundo o Executivo Municipal.
Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web na Itatiaia Juiz de Fora desde 2023. Tricampeã na categoria Web/Mídias Digitais no Prêmio Oddone Turolla de Jornalismo, do Sindicomércio JF.



