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Justiça determina regularização do Centro de Especialidades Odontológicas de Viçosa

Decisão atende a pedido do MPMG e estabelece prazos para correção de irregularidades sanitárias, organizacionais e estruturais na unidade

Por, Juiz de Fora
Martelo de madeira com detalhe dourado sobre uma base, ao lado de uma balança da Justiça dourada, em uma mesa de madeira clara.
Judicialização da saúde: MG tem quase 27 mil processos, aponta CNJ • Freepik

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Viçosa e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Viçosa (Cismiv) promovam a regularização sanitária, organizacional e estrutural do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG.

A ação teve origem em procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa para acompanhar a execução das políticas públicas de atendimento odontológico no CEO. Durante as investigações, foram realizadas inspeções por órgãos municipais e estaduais de vigilância sanitária e pelo Corpo de Bombeiros Militar, que identificaram diversas irregularidades relacionadas às condições de funcionamento da unidade de saúde.

Segundo apurado pelo MPMG, os relatórios técnicos apontaram falhas estruturais, sanitárias, organizacionais e de segurança, incluindo problemas relacionados ao gerenciamento de resíduos, esterilização de materiais, capacitação de profissionais, manutenção de equipamentos, controle de infecções, documentação obrigatória, adequação de espaços físicos e atendimento às normas sanitárias vigentes. Também foram verificadas pendências relacionadas à segurança contra incêndio e pânico.

Embora parte das irregularidades tenha sido corrigida no decorrer do procedimento e da tramitação judicial, novas inspeções constataram a permanência de diversas inconformidades. Para a Justiça, a adoção de medidas parciais não afasta a necessidade de uma decisão definitiva que assegure a completa adequação do serviço público de saúde.

Na sentença, a magistrada destacou que a manutenção das irregularidades compromete a prestação adequada dos serviços odontológicos especializados e expõe pacientes e profissionais a riscos, ressaltando que o direito à saúde impõe ao poder público o dever de garantir serviços seguros e em conformidade com as normas sanitárias.

Ao julgar procedente a ação, a Justiça condenou o município de Viçosa a promover, no prazo de 90 dias, a correção de todas as irregularidades sanitárias e organizacionais apontadas pela Vigilância Sanitária Estadual, mantendo posteriormente a observância contínua das normas aplicáveis.

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Viçosa, por sua vez, deverá realizar, em até 180 dias, a completa adequação estrutural de sua sede às exigências sanitárias e de acessibilidade indicadas pelos órgãos de fiscalização.

 

 

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