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Empresa de ônibus deve garantir gratuidade a pessoas com nanismo em MG

Recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Juiz de Fora à empresa de transporte coletivo intermunicipal para cumprimento de legislação estadual.

Por, Juiz de Fora
Lei de MG exige viagens em grupo fechado e proíbe apps de vender assentos individuais em fretamento • Imagem ilustrativa

O Ministério Público de Minas Gerais expediu Recomendação à empresa de transporte coletivo intermunicipal José Maria Rodrigues e Filhos Ltda, para que assegure a gratuidade de passagens a pessoas com nanismo.

Segundo o MPMG, a medida é para cumprimento da legislação estadual que beneficia pessoas com deficiência no sistema de transporte de passageiros.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora tomou a iniciativa, após a empresa afirmar que não disponibilizava o benefício para este público específico.

A Itatiaia entrou em contato com a empresa e o espaço segue aberto.

Punição em caso de descumprimento

Segundo o MPMG, na recomendação é ressaltado que o nanismo é uma condição genética que resulta em crescimento desproporcional e estatura abaixo da média. Desta forma, enquadra-se como deficiência física por causa do comprometimento da função física e aos impactos sociais sofridos.

Ainda conforme a Promotoria, a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras diversas, podem obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições.

O descumprimento da orientação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal dos envolvidos.

Por

Désia Souza é jornalista pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), onde também cursou pós graduação em “Mídia e Cidadania” e mestrado em “Comunicação e Poder”. É coordenadora de jornalismo na Itatiaia Juiz de fora, onde também atua como âncora e repórter.