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Decreto que aumenta valor do IPTU 2026 em Juiz de Fora vira caso de Justiça

Decisão liminar derruba aumento em 17 áreas do município. Prefeitura diz que vai recorrer.

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imagem panorâmica Juiz de Fora
Divulgação/PJF

A Justiça determinou a suspensão do decreto publicado pela Prefeitura de Juiz de Fora que prevê reajuste no valor do metro quadrado dos imóveis em 17 áreas da cidade. A decisão liminar é da juíza Flávia de Vasconcellos Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e foi publicada nessa terça-feira (13).

A determinação atende a duas ações judiciais propostas pela vereadora Roberta Lopes (PL), uma contra a Prefeitura e outra contra a Câmara Municipal.

Decisão contra a Prefeitura

A primeira é contra o decreto Decreto n.º 17.618, publicado 30 de dezembro de 2025, que “institui a revisão dos valores das áreas isótimas para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para o exercício de 2026”.

Na decisão, a magistrada entendeu que a Prefeitura violou a lei. Segundo a juíza, qualquer aumento real de tributos precisa de aprovação do Legislativo, não apenas um decreto, e o reajuste superava a inflação acumulada de 5,17%. Com a liminar, a cobrança do IPTU com os novos valores fica suspensa até o julgamento final do processo.

Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que que tem segurança sobre a validade da ação e que irá se defender na Justiça.

Decisão contra a Câmara

Já o segundo processo ocorre em desfavor do presidente da Câmara Municipal, José Márcio Garotinho (PDT), e solicita para que acolha o projeto de lei de autoria da vereadora que anula o decreto.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais, Marcelo Alexandre Do Valle Thomaz, determinou que o presidente do Legislativo cumpra seu dever. A decisão atendeu ao pedido da vereadora que acusou o presidente de omissão administrativa ilegal. A vereadora protocolou um projeto que visa anular o recente aumento do IPTU, mas a proposta foi ignorada. O magistrado entendeu que esta falta de despacho violou o exercício do mandato parlamentar. A liminar obriga o presidente da Câmara a dar andamento formal ao projeto. Ele deve agora decidir sobre o recebimento ou encaminhamento da proposta em até 48 horas. O projeto pode, finalmente, ser votado.

A Câmara Municipal informou, por nota, que foi notificada e está analisando a decisão liminar.

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Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.