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Sancionados reajuste e redução da jornada dos servidores municipais de JF

A jornada de trabalho agora passa a ser 30h semanais e o reajuste é retroativo a janeiro

Prédio sede da Prefeitura de Juiz de Fora

Foi sancionada em Juiz de Fora a lei 15.082/2024 que define a redução da jornada de trabalho para o servidor público efetivo, sem alteração nos vencimentos, para 30h semanais. A redução contempla os servidores efetivos que não exercem cargos de direção, chefia, assessoramento e funções gratificadas.

A norma foi aprovada em março na Câmara Municipal, no desfecho da tramitação enviada pelo Executivo local.

Em pronunciamento, a prefeita Margarida Salomão informou que a definição das novas escalas de trabalho e o cronograma dos concursos serão feitos nos próximos dias.

Reajuste salarial

A legislação também assegura a revisão geral anual, a partir de 1° de janeiro de 2025, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), no período de 12 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, equivalente a 4,83%, a incidir sobre vencimentos, salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadoria e pensões dos Servidores Públicos Municipais.

O texto também aumenta a faixa de servidores que serão beneficiados com ticket alimentação, passando o limite mensal de concessão para R$ 5.293,91. O benefício também será atualizado com base no IPCA, chegando a R$ 524,15.

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Désia Souza é jornalista pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), onde também cursou pós graduação em “Mídia e Cidadania” e mestrado em “Comunicação e Poder”. É coordenadora de jornalismo na Itatiaia Juiz de fora, onde também atua como âncora e repórter.
Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web em Juiz de Fora desde 2023.