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Vôlei: decisão jurídica libera participação de Tiffany na Copa Brasil

Decisão da Vara da Fazenda Pública de Londrina libera atleta para atuar

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Tiffany, do Osasco, em ação durante treinamento da equipe
Tiffany, do Osasco, em ação durante treinamento da equipe • Carolina Oliveira/Osasco

A atleta Tiffany está liberada para atuar pelo Osasco na Copa Brasil Feminina de Vôlei. Após veto dos vereadores de Londrina, a Vara da Fazenda Pública da cidade aceitou o pedido liminar da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e a atleta terá condições de atuar.

A decisão foi assinada pelo juíz Marcus Renato Nogueira Garcia. O magistrado considera inconstitucional o veto imposto pela Lei Municipal 13.770/2024.

"Diante do exposto, acolho o pedido emergencial aforado pela parte, para ordenar ao MUNICÍPIO DE LONDRINA que se abstenha de impedir a realização do evento “Copa Brasil Feminina de Voleibol”, agendado para ocorrer nos dias 27 e 28 de fevereiro do corrente ano, ou de negar a expedição de alvará, revogá-lo ou cassá-lo (se já expedido), com base nas disposições da Lei Municipal n° 13.770/2024", detalha parte da decisão.

A participação estava comprometida. Os vereadores da cidade aprovaram, na noite dessa quinta-feira (26), um requerimento inconstitucional que proíbe a participação de atletas trans em eventos na cidade.

Tiffany cumpre todas as exigências da CBV e está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans da confederação. A oposta atua no vôlei feminino desde 2018, sempre dentro das regras impostas por CBV e FIVB.

No STF, o veto dos vereadores foi derrubado. Segundo a ministra Carmen Lúcia, o veto poderia configurar até racismo.

Entenda o caso

A proibição, de 2024, é da vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP). A lei municipal foi promulgada sem a sanção do prefeito à época, sendo publicada pela presidência da Câmera.

A lei municipal 13.770/2024 inclui nas proibições termos como "gay, lésbica, bissexual" e até "cisgênero". Segundo Andrei Kampff, jornalista e especialista em Direito Esportivo, a lei é inconstitucional. Ele fundamentou a opinião em artigo publicado numa coluna.

"O que está em debate não é apenas uma atleta. É a possibilidade de um município interferir diretamente na organização de uma competição nacional, regulada por confederação vinculada a uma federação internacional", explica.

“Se essa lógica prosperar, abre-se um precedente perigoso: o poder público local passando a condicionar regras técnicas do esporte a decisões políticas circunstanciais”, completou.

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Leonardo Parrela é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com ge.globo, UOL Esporte e Hoje Em Dia. Tem experiência em diversas coberturas como Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.