COB lança 'Nação Esportiva': programa busca apoio por meio da Lei do Incentivo
Atletas olímpicos engajam em campanha para contribuição de valor direcionado aos impostos

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) lançou, nesta quarta-feira (30), a edição de 2026 do programa Nação Esportiva. O programa incentiva a participação de membros da sociedade no desenvolvimento do esporte olímpico do Brasil por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.
Pessoas físicas podem destinar até 7% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte. A ação, sem custos adicionais, fortalece e contribui com a formação e o desenvolvimento de atletas.
O valor investido retorna ao contribuinte por meio da restituição ou do abatimento do imposto a pagar. Os recursos apoiam iniciativas como os Jogos da Juventude, Missão Olímpica, entre outras competições e iniciativas do COB.
“O esporte brasileiro é construído por milhares de pessoas que acreditam no poder transformador das conquistas olímpicas. O Nação Esportiva é a oportunidade de aproximar cada brasileiro dessa jornada e permitir que todos se sintam parte das vitórias do Time Brasil”, diz Marcelo Vido, diretor financeiro do COB.
Atuação para defender recursos
Recentemente, o COB se articulou politicamente para evitar um corte que poderia chegar aos R$ 500 milhões com a discussão da PEC da Segurança Pública. A entidade comemorou a manutenção da verba por meio da decisão parlamentar.
Outra atuação foi, após pressão de setores ligado ao esporte, a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) ter sido transformada para permanente. Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) assinou a sanção no Palácio no Planalto em novembro de 2025.
Nesta quinta-feira (27), o Presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Marco La Porta celebrou a sanção. A pressão pela alteração foi feita por todo 'ecosisstema esportivo' com parlamentares, Confederações, Comissão de Atletas, clubes e atletas.
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
A Lei 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte) é responsável por instituir benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que optem por incentivar o desenvolvimento do esporte no Brasil por meio de doações ou patrocínio.
A pessoa física pode deduzir até o teto de 7% do valor do Imposto de Renda completa, enquanto as pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro real podem destinar de 2% a 4%. A lei estabelece que, a partir de 2028, a dedução para pessoas jurídicas passará de 2% para 3%.
A Lei, criada pelo Governo no final de 2006, tem como objetivo estimular, fomentar, e profissionalizar a prática esportiva. O apoio, para ser aprovado pelo Ministério do Esporte, precisa respeitar três critérios: capacidade de ampliar o acesso da população ao esporte, compatibilidade de custos, capacidade técnica e operacional do proponente.
Leonardo Parrela é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com ge.globo, UOL Esporte e Hoje Em Dia. Tem experiência em diversas coberturas como Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.



