Pedido de recuperação judicial de clube mineiro é suspenso após recurso de credor
Decisão proferida pelo desembargador Alberto Villas Boas interrompeu homologação da RJ do clube da Zona da Mata Mineira

O Tupi, tradicional clube de Juiz de Fora, teve um revés no pedido de recuperação judicial (RJ). Nessa quinta-feira (16), o desembargador Alberto Villas Boas, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aceitou o recurso da ACTS do Brasil - maior credora quirografária do clube da Zona da Mata Mineira - referente à homologação da RJ e acolheu o pedido de efeito suspensivo feito pela empresa.
Com isso, a recuperação judicial do Tupi está suspensa de maneira provisória.
Antes, o juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora, havia homologado o pedido de RJ apresentado pelo clube mineiro. Segundo o magistrado, a oposição da ACTS à RJ foi intempestiva.
O ponto principal que beneficia o pedido da ACTS se refere ao Estádio Salles de Oliveira, que pertence ao Tupi.
O estádio é, para o clube de Juiz de Fora, o principal objeto para viabilizar a recuperação judicial. De acordo com o Tupi, o valor máximo obtido pela venda do patrimônio seria de R$ 10 milhões.
Vale destacar que, na organização de um pedido de Recuperação Judicial, os credores são organizados da seguinte maneira: trabalhistas, fiscais e quirografários (que possuem um instrumento de crédito) - onde se encaixa a ACTS.
Na visão do corpo jurídico da empresa, ouvido pela Itatiaia, após a venda do estádio, não restariam valores suficientes para arcar com a dívida de R$ 3.160.635,03 do clube junto à varejista. Cabe pontuar que, no PRJ apresentado pelo Tupi - que aufere o passivo do clube em aproximadamente R$ 24 milhões - os débitos junto à ACTS são na ordem de R$ 2.705.992,68.
Os valores devidos pelo clube à varejista são provenientes de empréstimos. Segundo a empresa, os valores foram cedidos para auxiliar na participação do Tupi no Campeonato Mineiro de 2019.
Em contato com a reportagem, o advogado Marcus Vinícius Ferraz Nunes, do escritório Guimarães & Vieira de Mello, que defende a ACTS, destacou a inviabilidade no plano de Recuperação Judicial do Tupi.
“O plano de Recuperação de Judicial do Tupi é inexequível, não tem como aquilo ali dar certo. Porque o principal ativo já está comprometido. Segundo: débitos tributários que o Tupi tem iam consumir a integralidade do valor eventualmente recebido pela venda do estádio, ou seja, os credores quirografários, que é o caso da ACTS, ficariam sem receber nada”, iniciou.
Outro ponto apresentado pela varejista no Agravo de Instrumento ao TJMG faz menção a um possível esvaziamento de patrimônio do clube antes do início da execução da RJ.
“Demonstrou a Agravante (ACTS) que o Tupi recebeu, em razão de permuta imobiliária celebrada com a empresa ACR Empreendimentos, salas comerciais no Edifício Golden Tower, em Juiz de Fora/MG, cada qual avaliada contratualmente em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Em vez de utilizar esse patrimônio para honrar suas dívidas, o clube promoveu uma série de transferências fraudulentas a pessoas a ele ligadas, como uma ex-presidente do clube, o filho dela, um advogado ligado ao TUPI e um empresário com o qual foi celebrada a própria permuta”, diz um trecho do documento ao qual a Itatiaia teve acesso.
“O ponto importante é que, se não fosse esse esvaziamento patrimonial, o TUPI teria condições de pagar seus credores quirografários e trabalhistas sem precisar recorrer ao instituto da recuperação judicial”, continua o documento.
Já Marcello Vieira de Mello, sócio-fundador do GVM Advogados, aponta para o acordo feito previamente pelo clube junto à ACTS do Brasil e destaca que a busca da empresa é reaver os valores que lhe são devidos.
"O imóvel onde está localizado o Estádio Salles Oliveira foi dado em hipoteca à ACTS como garantia de uma dívida. Ou seja, em um cenário normal, fora da Recuperação Judicial, a empresa teria o direito de executar a garantia e levar o imóvel a leilão para satisfação do crédito. Na recuperação judicial, o Tupi almeja alienar esse imóvel para pagar dívidas tributárias, deixando seus demais credores sem receber um único centavo”, disse.
“De toda forma, é importante destacar que a ACTS não tem interesse específico na aquisição do imóvel. O objetivo da empresa, como de qualquer credor, não é se apropriar do patrimônio do Clube, mas simplesmente receber o que lhe é legalmente devido”, acrescentou o advogado.
Pedido por Assembleia Geral de Credores
A ACTS, credora do Tupi, também contesta a decisão do juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva, referente à intempestividade do posicionamento contrário à recuperação judicial do clube mineiro.
A empresa argumenta que, por possuir mais de 25% dos créditos de sua categoria (quirografária) - ao todo são R$2.705.992,68 em um total de R$ 6.705.426,70 - ela teria o direito legal de exigir a convocação de uma Assembleia Geral de Credores para votar o plano apresentado pelo Tupi. Tal pedido foi negado pelo magistrado da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora.
Recuperação Judicial para controlar passivos e mudança para SAF
Segundo o ge, o Tupi optou pela recuperação judicial com o objetivo de controlar as dívidas do clube e facilitar a transição para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A empresa Magnitude Participações Ltda., seria a principal interessada na aquisição das ações da entidade.
Outra empresa beneficiada
Além da ACTS, outra empresa foi beneficiada com a decisão do TJMG em suspender o pedido de recuperação judicial: a Construtora Rezende-Roriz.
Isto porque a incorporadora havia ingressado com um pedido de Tutela de Urgência para interromper o processo. A empresa havia celebrado, em 2020, uma parceria de “permuta imobiliária” com o Tupi.
Segundo informações obtidas pelo ge, o clube repassaria o terreno do Estádio Salles de Oliveira para a construtora, que por sua vez, viabilizaria a construção de um novo centro de treinamentos para o Tupi em outra área da cidade.
Como a Justiça havia homologado o pedido de RJ feito pelo clube, o processo de venda do estádio poderia ser iniciado a qualquer momento - o que motivou o pedido, em caráter liminar, de suspensão da recuperação judicial do Tupi também por parte da Rezende-Ruiz.
A Itatiaia entrou em contato com o presidente do Tupi, Eloísio Pereira de Siqueira, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para posicionamento.
Nota oficial da ACTS
"A ACTS do Brasil Ltda., na qualidade de credora relevante no processo de recuperação judicial do Tupi Foot Ball Club, vem a público esclarecer os fundamentos de sua atuação no caso e as graves irregularidades identificadas ao longo do pedido Recuperação Judicial apresentado pelo clube.
Desde o início do procedimento, a ACTS apontou, de forma documentada, indícios consistentes de esvaziamento patrimonial do Tupi, com ativos sendo transferidos a pessoas ligadas ao Clube, justamente em período anterior ao pedido de recuperação judicial. Caso estas questionáveis transferências não tivessem sido realizadas, o Tupi não estaria em crise financeira e não precisaria se valer do procedimento da recuperação judicial para sanar suas dívidas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), inclusive, já determinou que tais graves denúncias devem ser investigadas no contexto da recuperação judicial.
Apresentado o Plano de Recuperação Judicial do Tupi, a ACTS constatou que ele não tem por objetivo organizar o pagamento dos credores e sim viabilizar a transferência do Estádio Salles de Oliveira - ativo mais valioso do Tupi – livre e desimpedido (já que as dívidas fiscais seriam pagas) à empresa Magnitude Investimentos e Participações Ltda., a qual seria a “investidora” na Sociedade Anônima do Futebol (SAF) a ser constituída pelo clube.
Assim, a “investidora” seria “premiada” com um ativo que já lhe proporcionaria gerar recursos para bancar a própria operação da SAF. Ou seja, os investimentos na SAF seriam pagos com recursos advindos do próprio patrimônio do Tupi.
Enquanto isso, os credores, que deveriam ser o foco central da recuperação judicial, não receberão um único centavo, amargando um enorme prejuízo.
Acontece que o tal imóvel, no qual o plano de recuperação judicial do Tupi se escora, já havia sido dado em hipoteca para a ACTS e negociado em permuta com a construtora Rezende Roriz, fato que, por si só, inviabiliza aquela proposta.
Diante de tais fatos e, principalmente, da homologação do Plano em 1ª Instância, a ACTS interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, com o objetivo de impedir que aquele plano juridicamente viciado começasse a produzir efeitos concretos e irreversíveis.
O TJMG, ao analisar o recurso, reconheceu a relevância dos fundamentos apresentados e concedeu o efeito suspensivo, ou seja, suspendeu a homologação e a execução do Plano de Recuperação Judicial até o julgamento definitivo do recurso. A decisão evidencia que existem fundamentos jurídicos consistentes e risco concreto de dano aos credores caso o plano fosse executado sem o devido exame de legalidade.
A ACTS reforça que a recuperação judicial é um instrumento legítimo e importante para a preservação de empresas, mas não pode ser desvirtuada para servir como mecanismo de blindagem patrimonial ou de desvio de ativos em prejuízo de credores. O que se espera é que o processo siga seu curso com a devida observância da lei, transparência e respeito aos direitos de todos os envolvidos.
A empresa seguirá adotando todas as medidas cabíveis para assegurar que justiça seja feita e que, se o processo de recuperação judicial do Tupi continuar, seja conduzido dentro dos limites legais e que os interesses dos credores sejam efetivamente protegidos."
Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA. Acumula passagens pela Web Rádio Neves FM e Portal Esporte News Mundo, como setorista do América, além de possuir experiência em coberturas in-loco e podcast. Apaixonado por automobilismo e esportes americanos.






