Cruzeiro pode perder mandos de campo por incidentes contra o Atlético
Durante o Cruzeiro x Atlético, vários objetos foram arremessados no gramado do Independência

O Cruzeiro será julgado, na próxima terça-feira (7), no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas (TJD-MG), por causa dos incidentes no empate contra o Atlético, por 1 a 1, no dia 13 de fevereiro. Na ocasião, em jogo válido pela 5ª rodada do Campeonato Mineiro, vários materiais foram lançados no gramado da Arena Independência, incluindo copos, isqueiros, um tênis e bombas, o que poderá acarretar em multa e/ou perda de mando de campo.
Como a Itatiaia vem acompanhando, a denúncia foi realizado conforme o Artigo 213, nos incisos I e II do 1º parágrafo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
"§ 1º - Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)", diz trecho do artigo.
Durante a partida, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli, os assistentes Guilherme Dias Camilo e Felipe Alan Costa de Oliveira e o quarto árbitro Marco Aurélio Augusto Fazekas Ferreira recolheram os objetos arremessados.
No gol
Penas variam de multa a perda de mando de campo
As ações foram anotadas na súmula da partida, e as sanções podem variar de R$ 100 a R$ 100 mil de multa até a perda de mando de campo, entre um a dez jogos.
No clássico, quatro boletins foram registrados por policiais militares após a identificação de torcedores que arremessaram os objetos no gramado.
Leonardo Garcia Gimenez é repórter multimídia na Itatiaia. Natural de Arcos-MG e criado em Iguatama-MG. Passou também pela Record Minas.
