O Atlético se pronunciou, na tarde desta quarta-feira (14), sobre a ação judicial para anular o registro da marca “Galo Folia”. A Justiça Federal rejeitou um pedido feito pelo clube para proibir o tradicional bloco de carnaval do Recife de usar o termo.
O clube alegou que a ação judicial em questão tem como objetivo anular o registro da marca “Galo Folia” apenas em atividades que englobam o segmento esportivo, no qual possui vários registros prévios.
A sentença publicada pela juíza Quézia Silvia Reis, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, diz que o fato do Atlético adotar o “Galo” como mascote não lhe confere exclusividade sobre a figura ou a palavra, que se trata de elemento genérico e de domínio público.
Veja a nota do Atlético na íntegra
“O Atlético esclarece que a Ação Judicial em questão visa apenas anular o registro da marca “Galo Folia” em atividades que englobam o segmento esportivo, no qual possui diversos registros prévios da marca ‘Galo’.
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O Atlético possui mais de 300 registros da marca “Galo” e suas variantes junto ao INPI, sendo o clube brasileiro com o maior número de registro de marcas no País. O trabalho de proteção marcária é realizado permanentemente pelo Clube, que permanece atento sempre que um novo registro interfira em seu segmento de atuação.
Assim, o Atlético reafirma seu compromisso com a cultura, o diálogo institucional e a proteção responsável de suas marcas, em especial na esfera esportiva.”