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Veja data do julgamento de Victor Gabriel, do Inter, por entrada em Pec, do Cruzeiro

Zagueiro pode pegar até 180 dias de suspensão por falta violenta contra o atacante na quarta-feira (22)

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Victor Gabriel, zagueiro do Inter, em treino no CT Parque Gigante
Victor Gabriel, zagueiro do Inter, em treino no CT Parque Gigante • Leandro Monks/Internacional

A Promotoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou, nesta sexta-feira (24), a data do julgamento de Victor Gabriel, do Internacional, pela entrada violenta em Gabriel Pec, atacante do Cruzeiro. O zagueiro foi denunciado nessa quinta-feira (23), após o duelo pela Série A do Campeonato Brasileiro.

Victor Gabriel será julgado pela Sexta Comissão Disciplinar do STJD na próxima terça-feira (28), a partir das 10h (de Brasília). O defensor colorado corre risco de ser suspenso por até 180 dias.

Gabriel Pec foi diagnosticado com uma fratura na tíbia da perna esquerda, em razão da falta proferida por Victor Gabriel aos 13 minutos do segundo tempo de partida na última quarta-feira (22).

A denúncia foi apresentada pelo subprocurador-geral Ronald Siqueira Barbosa Filho. Para fundamentar o pedido, o procurador utilizou a súmula da arbitragem e materiais jornalísticos que relatam a gravidade da lesão, sustentando que houve uso de força excessiva no lance.

Victor Gabriel foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogadas violentas e prevê punição de uma a seis partidas de suspensão.

Além disso, a Promotoria pede a aplicação do agravante previsto no § 3º do mesmo artigo, que determina:

"Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de 180 dias."

Caso o pedido seja acolhido pelo STJD, Victor Gabriel poderá ficar afastado dos gramados até o retorno de Gabriel Pec às atividades, limitado ao período máximo de seis meses previsto no CBJD.

Gabriel Pec em ação pelo Cruzeiro • Lucas Bubols/Itatiaia
Gabriel Pec em ação pelo Cruzeiro • Lucas Bubols/Itatiaia

Veja o que diz o artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

Art. 254. Praticar jogada violenta:

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.

1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC).

I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).

II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. (AC).

2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).

3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias. (AC).

Nota do STJD na íntegra

"A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgará na próxima terça-feira, dia 28 de julho, o atleta Victor Gabriel, do Internacional, por entrada dura em Gabriel Pec, do Cruzeiro. Denunciado por jogada violenta, o zagueiro colorado corre risco de suspensão até que o atingido possa retornar a atuar ou pelo prazo de até 180 dias. A sessão está agendada para iniciar às 10h e terá transmissão ao vivo no site do STJD.

A Procuradoria denunciou o defensor pela entrada praticada aos 15 minutos do segundo tempo da partida entre Internacional e Cruzeiro. De acordo com a súmula, o atleta foi expulso com cartão vermelho direto por atingir o adversário com uso de força excessiva na disputa de bola. Em razão da entrada, Gabriel Pec precisou ser substituído ainda durante a partida, após sofrer um corte na perna.

Após o confronto, exames constataram fratura na tíbia da perna esquerda do atacante do Cruzeiro, que foi submetido a procedimento cirúrgico. O caso teve ampla repercussão na imprensa esportiva.

Na denúncia, a Procuradoria anexou vídeos do lance e sustentou que as imagens comprovam a atuação desproporcional e temerária do atleta denunciado na disputa da bola, culminando em uma forte entrada de sola na altura da tíbia do jogador adversário.

Considerando a violência da jogada e a gravidade da lesão sofrida por Gabriel Pec, a Procuradoria denunciou Victor Gabriel com fundamento no artigo 254, § 3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)"

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Nikolas Mondadori é formado em Jornalismo pela PUC-RS e pós-graduado em análise do discurso midiático. Trabalha como correspondente do Itatiaia Esporte do Sul do Brasil. Passou por Rádio Gaúcha, jornal Zero Hora e portal GZH.

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Mineiro, Daniel Costa é jornalista formado pela Universidade FUMEC (BH). Apaixonado por esporte e comunicação, atuou como cronista e repórter esportivo em veículos como Doentes Por Futebol, Deus me Dibre, Esporte News Mundo e Brasileirão. Hoje, colabora com o Itatiaia Esporte.

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