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Zagueiro do Inter pode pegar gancho pesado por entrada em Pec, do Cruzeiro; veja

Atacante celeste sofreu uma fratura na tíbia da perna esquerda em consequência de falta dura cometida por Victor Gabriel, defensor colorado

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Victor Gabriel, zagueiro do Internacional • Ricardo Duarte/Internacional

A Promotoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresentou denúncia para que Victor Gabriel, zagueiro do Internacional, permaneça suspenso pelo mesmo período em que Gabriel Pec, atacante do Cruzeiro, estiver afastado em recuperação da lesão sofrida.

O defensor colorado foi expulso após cometer uma falta sobre o camisa 77 da Raposa, que resultou em uma fratura na tíbia da perna esquerda. Gabriel Pec precisou deixar o gramado com auxílio da equipe médica e será submetido a cirurgia.

A denúncia foi apresentada pelo subprocurador-geral Ronald Siqueira Barbosa Filho. Para fundamentar o pedido, o procurador utilizou a súmula da arbitragem e materiais jornalísticos que relatam a gravidade da lesão, sustentando que houve uso de força excessiva no lance.

Victor Gabriel foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogadas violentas e prevê punição de uma a seis partidas de suspensão.

Além disso, a Promotoria pede a aplicação do agravante previsto no § 3º do mesmo artigo, que determina:

"Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de 180 dias."

Caso o pedido seja acolhido pelo STJD, Victor Gabriel poderá ficar afastado dos gramados até o retorno de Gabriel Pec às atividades, limitado ao período máximo de seis meses previsto no CBJD.

Entrada sofrida por Pec em estreia pelo Cruzeiro • Reprodução/Globo
Entrada sofrida por Pec em estreia pelo Cruzeiro • Reprodução/Globo

Veja o que diz o artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

Art. 254. Praticar jogada violenta:

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC).

I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).

II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. (AC).

§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).

§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias. (AC).

O lance que lesionou Gabriel Pec

Victor Gabriel foi expulso aos 13 minutos do segundo tempo da partida entre Internacional e Cruzeiro, nessa quarta-feira (22), pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro, após atingir Gabriel Pec em uma disputa de bola.

O atacante do Cruzeiro deixou o gramado com a canela sangrando, carregado pela equipe médica. Exames realizados na manhã desta quinta-feira (23), na Toca da Raposa II, confirmaram uma fratura na tíbia da perna esquerda. O jogador será submetido a cirurgia e não tem prazo para retorno definido.

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Mineiro, Daniel Costa é jornalista formado pela Universidade FUMEC (BH). Apaixonado por esporte e comunicação, atuou como cronista e repórter esportivo em veículos como Doentes Por Futebol, Deus me Dibre, Esporte News Mundo e Brasileirão. Hoje, colabora com o Itatiaia Esporte.

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Nikolas Mondadori é formado em Jornalismo pela PUC-RS e pós-graduado em análise do discurso midiático. Trabalha como correspondente do Itatiaia Esporte do Sul do Brasil. Passou por Rádio Gaúcha, jornal Zero Hora e portal GZH.

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