Ouvindo...

Participe do canal e receba as notícias do Fluminense no WhatsApp

Conmebol nega anulação de cartão, e Marcelo desfalcará o Fluminense

Clube entrou com um pedido na entidade para cartão vermelho diante do Argentinos Juniors-ARG fosse anulado

Marcelo está fora do confronto da volta diante do Argentinos Juniors, na terça

O Fluminense tentou, mas Conmebol negou o pedido de anulação do cartão vermelho recebido por Marcelo, no empate por 1 a 1, diante do Argentinos Juniors-ARG, em Buenos Aires, pelas oitavas de final da Copa Libertadores. Sendo assim ele está fora do jogo da volta na terça (8), no Maracanã.

O cartão foi recebido após o pisão sem intenção no defensor Luciano Sánchez, provocando uma cena chocando e uma grave lesão no jogador argentino. No momento, o próprio Marcelo se desesperou com a situação e sequer questionou o cartão, após revisão do árbitro no VAR.

""Um erro de apreciação dos fatos de uma jogada pontual, incluindo expulsar ou punir um jogador, em nenhum caso pode habilitar a esta Comissão a mudar a decisão do árbitro. [...] Por tal motivo, e em concordância com as disposições do Código Disciplinar vigentes, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL não pode cancelar o cartão vermelho de um jogador nem seus efeitos automáticos”, afirmou a Conmebol, em resposta ao Fluminense.

O Fluminense já esperava a decisão desfavorável, mas mesmo assim achou correto pedir a anulação. Sem Marcelo, Diogo Barbosa será titular no decisivo confronto, às 19h (de Brasília).

Confira a decisão na íntegra

Um erro de apreciação dos fatos de uma jogada pontual, incluindo expulsar ou punir um jogador, em nenhum caso pode habilitar a esta Comissão a mudar a decisão do árbitro.

No presente caso temos que, a solicitação manifesta que o exposto pelo árbitro em seu informe não foi tal e como aconteceu, mas não expressa uma incorreta identificação do infrator, e; das análises das imagens se observa claramente que o jogador Marcelo Vieira Da Silva Junior é o envolvido na jogada e comete, a juízo do árbitro principal, uma infração passível com cartão vermelho.

Por tal motivo, e em concordância com as disposições do Código Disciplinar vigentes, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL não pode cancelar o cartão vermelho de um jogador nem seus efeitos automáticos, o que se pode e fará, no marco do expediente identificado CL.E-32-23 é, analisar a infração em si e determinar a punição que a corresponda para o senhor Marcelo Vieira Da Silva Junior”

Eduardo Gross Brown, presidente da Cmissão Disciplinar.

Jornalista esportivo desde 2006 e com passagens por Lance!, Extra e assessorias de marketing esportivo. É correspondente da Itatiaia no Rio de Janeiro. Tem pós-graduação em Jornalismo Esportivo e formação em Análise de Desempenho voltado para mercado.