A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) destacou, em nota, que partiu do Cruzeiro o pedido inicial para que o jogo contra o Palmeiras, nesta quarta-feira (4), às 21h30, no Mineirão, pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro, tivesse torcida única, apenas do mandante.
O ofício do clube dirigido à Federação Mineira de Futebol e, por consequência, à CBF, fora feito no dia 18 de novembro (Leia ao fim do texto). Só depois é que o Governo de Minas e o Ministério Público de Minas entraram em cena para solicitar formalmente o veto de torcedores do Palmeiras no jogo em Belo Horizonte.
À época, o clube manifestava preocupação com a emboscada promovida pela organizada palmeirense Mancha Alviverde contra a Máfia Azul, do Cruzeiro, em 27 de outubro, na BR-381, na altura do município de Mairiporã. Logo, temia que o episódio pudesse se repetir a partir do encontro dos clubes em Belo Horizonte.
A CBF apresentou os documentos do clube que deram início à tentativa de realizar o jogo no Mineirão apenas com torcedores cruzeirenses.
Como Governo de Minas, Polícia Militar e MPMG respaldaram o pedido do clube e não recuaram no sentido de garantir o jogo com duas torcidas, a CBF decidiu manter os portões fechados.
A CBF alegou que precisou preservar princípios de “isonomia, equilíbrio técnico e igualdade de oportunidades para todas as equipes disputantes”, uma vez que no jogo do turno, realizado em São Paulo, houve a presença das duas torcidas.
“Após a análise de toda a documentação recebida pela CBF, oriunda do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Federação Mineira de Futebol (FMF), a força tarefa montada pela CBF identificou que a manifestação da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), constante do Ofício nº 143.1/2024 – DOP, datado de 22 de novembro de 2024, ocorreu por provocação de ofício enviado pelo Cruzeiro SAF, em 18 de novembro de 2024, conforme foi destacado pela própria PMMG, conforme abaixo transcrito:
A agremiação do Cruzeiro Sociedade Anônima do Futebol, por meio do ofício identificado Docusign Envelope ID: 2F2CCFD6-DA26-4D86-8F0D-797396217180, datado de 18 de novembro de 2024, manifestou sua preocupação em relação à segurança do jogo envolvendo a agremiação Sociedade Esportiva Palmeiras no próximo dia 04 de dezembro de 2024 em Belo Horizonte, e solicitou que os órgãos públicos de Minas Gerais determinem que apenas torcedores do clube mandante (Cruzeiro) possam comparecer ao evento.
Sendo assim, a iniciativa para a emissão do ofício da PMMG e a recomendação do MPMG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, somente ocorreram após a provocação pelo Cruzeiro SAF, o que foi confirmado pelo Clube em ofício enviado à FMF também em 18 de novembro de 2024.
Ou seja, antes da provocação pelo referido Clube, nenhuma comunicação ou recomendação das autoridades públicas fora emitida e encaminhada ao conhecimento da CBF.
A CBF somente recebeu ofício do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG recomendando que a referida partida fosse realizada com torcida única do clube mandante na última sexta-feira, dia 29/11".
CBF abriu nova possibilidade de público, mas PM não recuou
Nessa terça (3), a
Da parte da PMMG, a entidade recebeu o comunicado de que não haveria tempo hábil para se montar a operação de segurança para a realização do jogo com as torcidas de Cruzeiro e Palmeiras.
“Todas essas razões foram amplamente explanadas pelo Diretor de Competições da CBF ao Comandante da Polícia Militar Mineira, Coronel Carlos Frederico Otoni Garcia, na tarde desta terça-feira, véspera da partida, ocasião em que foi esclarecido também que, por limitações legais, dada a proximidade da data prevista para a realização da partida, sequer seria possível a sua designação para outro estado da federação.
Ato contínuo, a CBF, ainda nesta tarde, de forma incontinente, expediu àquela r. Corporação e ao Ministério Público ofício com formulação do pedido de revisão da recomendação anteriormente expedida para que o acesso ao estádio fosse apenas da torcida do clube mandante.
Assim, de modo a preservar a coexistência de todos os fatores isonômicos necessários à realização da partida e à integridade da competição, a CBF, esclarecendo os fatos, e nos estreitos limites de sua competência e deveres legais, comunica e ratifica seu posicionamento no sentido de que, não tendo havido a reconsideração da PMMG e do MPMG, vedar o acesso dos torcedores de ambas as equipes na partida entre as equipes do Cruzeiro e Palmeiras, pois entende que o espetáculo e os direitos do torcedor devem ser preservados”.
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Veja o ofício enviado pelo Cruzeiro à FMF em 18 de novembro
Ao Sr. Adriano Aro
Presidente – Federação Mineira de Futebol
CRUZEIRO ESPORTE CLUBE – SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (CRUZEIRO), entidade de prática desportiva, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 44.490.706/0001-54, com sede à Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 6.860, Bairro Bandeirantes, CEP 30.260-070, em Belo Horizonte/MG, vem, respeitosamente, manifestar e requerer o que se segue.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o Cruzeiro, por várias vezes se manifestou de forma oficial, repudiando atos que estimule a violência, cobrando que tais atos sejam tratados com rigor pelas Leis, colocando sua força e protagonismo à disposição do processo evolutivo de toda a sociedade.
As rivalidades entre os times devem sempre se restringir ao campo de jogo, com a prática do futebol de forma ética e correta; nunca fora dele. O Cruzeiro fez e vem fazendo tudo que pode para abraçar causas sociais e pregar a paz no futebol, permanecendo fiel a sua História pela igualdade, não coadunando com práticas violentas que impedem uma convivência pacífica e harmônica na sociedade. Prova disso é que foi desenvolvido e assinado pelas Torcidas Organizadas do Cruzeiro, um “Código de Conduta Ética”, que visa estabelecer normas, condutas e determinações do que os membros das Torcidas Organizadas são obrigados a cumprir.
Nesse sentido, preocupado e diligente com os últimos acontecimentos sobre o tema, foi amplamente divulgado e debatido os fatos recentes ocorridos no dia 27 de outubro de 2024, onde torcedores da Sociedade Esportiva Palmeiras e Cruzeiro se envolveram em um confronto generalizado de grandes e graves proporções, às margens da BR-381, nas proximidades da cidade de Mairiporã/SP, que infelizmente resultou na morte de um torcedor do Cruzeiro e diversos gravemente feridos.
Cumpre ressaltar que o histórico recente de encontros e confrontos generalizados das principais torcidas organizadas entre os dois clubes, especificamente a Máfia Azul e Mancha Alvi-Verde, é sempre de extrema violência e selvageria, o que gera grande preocupação em diversas esferas
É sabido que uma nova partida entre as equipes de futebol do Cruzeiro e do Palmeiras se aproxima, com data prevista para 04 de dezembro, no Estádio Mineirão, em Belo Horizonte/MG, pelo Campeonato Brasileiro 2024, o que poderá ser oportunidade de novo embate e confronto generalizado entre as torcidas.
Portanto, o Cruzeiro Esporte Clube vem, respeitosamente, manifestar que oficiou a Policia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público, demonstrando sua preocupação, e vem, por meio deste ofício, igualmente solicitar o apoio da Federação Mineira de Futebol, para que seja determinado pelos órgãos públicos a presente de torcida única do Cruzeiro (mandante da partida em referência), bem como seja oficiada a Confederação Brasileira de Futebol, para determinação de igual definição. Ressalta-se, a preocupação não é apenas do Cruzeiro, mas já foi publicamente externado pelo Vice-Governador de Minas Gerais.
Agradecimentos sempre o apoio da Federação Mineira de Futebol e da Confederação Brasileira de Futebol, permanecendo sempre à disposição para eventuais esclarecimentos.
Sem mais para o momento, subscrevemos.
CRUZEIRO ESPORTE CLUBE – SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL
Veja a íntegra da nota da CBF mantendo portões fechados
A propósito dos fatos que envolvem a realização, amanhã, 04/12, da partida entre as equipes do Cruzeiro e Palmeiras pelo Campeonato Brasileiro Masculino, Série A, a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, vem prestar alguns necessários esclarecimentos.
Em primeiro lugar, necessário pontuar que a CBF sempre prezou por respeitar estritamente a observância de todos os normativos que envolvem as competições que organiza, respeitando os direitos de todos envolvidos, inclusive e especialmente os dos torcedores.
Diante das ocorrências em torno dessa partida, a CBF reuniu os diretores Júlio Avellar (Diretor de Competições), André Mattos (Diretor Jurídico), Hélio Menezes (Diretor de Governança e Conformidade) e Helder Melillo (Diretor Executivo Administrativo), que, após a análise de toda a documentação recebida pela CBF, oriunda do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Federação Mineira de Futebol (FMF), identificaram que a manifestação da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), constante do Ofício nº 143.1/2024 – DOP, datado de 22 de novembro de 2024, ocorreu por provocação de ofício enviado pelo Cruzeiro SAF, em 18 de novembro de 2024, conforme foi destacado pela própria PMMG, conforme abaixo transcrito:
“A agremiação do Cruzeiro Sociedade Anônima do Futebol, por meio do ofício identificado Docusign Envelope ID: 2F2CCFD6-DA26-4D86-8F0D-797396217180, datado de 18 de novembro de 2024, manifestou sua preocupação em relação à segurança do jogo envolvendo a agremiação Sociedade Esportiva Palmeiras no próximo dia 04 de dezembro de 2024 em Belo Horizonte, e solicitou que os órgãos públicos de Minas Gerais determinem que apenas torcedores do clube mandante (Cruzeiro) possam comparecer ao evento.”
Sendo assim, a iniciativa para a emissão do ofício da PMMG e a recomendação do MPMG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, somente ocorreram após a provocação pelo Cruzeiro SAF, o que foi confirmado pelo Clube em ofício enviado à FMF também em 18 de novembro de 2024.
Ou seja, antes da provocação pelo referido Clube, nenhuma comunicação ou recomendação das autoridades públicas fora emitida e encaminhada ao conhecimento da CBF.
A CBF somente recebeu ofício do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG recomendando que a referida partida fosse realizada com torcida única do clube mandante na última sexta-feira, dia 29/11.
No dia seguinte, sábado, dia 30/11, a CBF, em cumprimento do seu dever de ofício na proteção da estrita legalidade, expediu ofício ao Ministério Público solicitando que revisse a sua recomendação e consultando se realmente a Polícia Militar não teria condições de garantir a segurança da partida. No mesmo dia, em resposta ao Ofício da CBF, o MPMG ratificou os termos da recomendação de se fazer partida com torcida única.
Para a CBF, respeitosamente, deveria ser franqueado o acesso ao estádio a todos os torcedores, especialmente de ambas as equipes disputantes, isso porque, em primeiro lugar, como entidade máxima do futebol brasileiro, e no pleno exercício das funções e autonomia organizacional descritas e asseguradas na Constituição Federal (art. 217, I) e na Lei Geral do Esporte, nº 14.597/2023 (arts. 26 e 27), a ela cabe a competência exclusiva para dirigir todas as atividades relacionadas às competições nacionais do futebol.
Diante dessa competência, e para preservar princípios inegociáveis como a isonomia, o equilíbrio técnico e igualdade de oportunidades para todas as equipes disputantes em qualquer das fases da competição, além da indispensável preservação dos direitos dos torcedores, considera que haveria a quebra da reciprocidade de tratamento acaso fosse vedado o acesso do público ao estádio nesse jogo de volta (no primeiro turno, no jogo de ida, a partida realizou-se com a presença das duas torcidas).
A competência da CBF como entidade de administração se limita, no entanto, às questões desportivas, sendo atribuição do Poder Público as relacionadas à segurança.
Todas essas razões foram amplamente explanadas pelo Diretor de Competições da CBF ao Comandante da Polícia Militar Mineira, Coronel Carlos Frederico Otoni Garcia, na tarde desta terça-feira, véspera da partida, ocasião em que foi esclarecido também que, por limitações legais, dada a proximidade da data prevista para a realização da partida, sequer seria possível a sua designação para outro estado da federação.
Ato contínuo, a CBF, ainda nesta tarde, de forma incontinente, expediu àquela r. Corporação e ao Ministério Público ofício com formulação do pedido de revisão da recomendação anteriormente expedida para que o acesso ao estádio fosse apenas da torcida do clube mandante.
Assim, de modo a preservar a coexistência de todos os fatores isonômicos necessários à realização da partida e à integridade da competição, a CBF, esclarecendo os fatos, e nos estreitos limites de sua competência e deveres legais, comunica e ratifica seu posicionamento no sentido de que, não tendo havido a reconsideração da PMMG e do MPMG, vedar o acesso dos torcedores de ambas as equipes na partida entre as equipes do Cruzeiro e Palmeiras, pois entende que o espetáculo e os direitos do torcedor devem ser preservados.