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Cruzeiro é denunciado por sinalizadores na torcida em clássico na Arena MRV

Procuradoria apresentou denúncia ao STJD nesta sexta-feira (27)

Torcida do Cruzeiro acendeu sinalizadores durante o clássico com o Atlético

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresentou, nesta sexta-feira (27), denúncia contra o Cruzeiro, pelo uso de sinalizadores no setor visitante da Arena MRV. Durante a partida contra o Atlético, no dia 22 de outubro, pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro, em Belo Horizonte, torcedores celestes acenderam artefato pirotécnico na arquibancada. O time celeste venceu por 1 a 0.

O Cruzeiro foi denunciado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordem em sua praça de desporto”. Com isso, o clube celeste pode ser multado entre R$ 100 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Os fatos foram relatados em súmula pelo árbitro Ramon Abel Abatti (SC), responsável por apitar o jogo. Além disso, houve a apresentação de Notícia Infração junto ao STJD.

Problemas na Arena MRV

Torcedores do Cruzeiro reclamaram do tratamento recebido pelo Atlético na Arena MRV. Foram várias denúncias, como banheiros, tanto o masculino quanto o feminino, sem portas, sabonetes e papel higiênico. Além da presença de seguranças dentro do toalete.

A falta de visibilidade por pontos cegos na casa atleticana também foi denunciada. Foram instalados tapumes metálicos que diminuíram o campo de visão de torcedores nas arquibancadas. A presença de seguranças em um cordão de isolamento perto do guarda-corpo no setor visitante também foi motivo de bronca dos cruzeirenses.

Os cruzeirenses também reclamaram da falta de cerveja com álcool nos bares. A bebida não foi comercializada no dia do clássico por decisão da diretoria atleticana.

Veja artigo em que o Cruzeiro foi denunciado

  • Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
    I - desordens em sua praça de desporto; (AC)
    III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
    PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Guilherme Piu é jornalista esportivo com experiência multiplataforma: digital, revista, rádio e TV. Tem dois livros publicados e foi premiado em festivais de cinema no Brasil e no exterior, dentre eles o Cinefoot. Cobriu grandes eventos, como Copa do Mundo, Olimpíada, Copa América e torneios de futebol. Passou por Hoje em Dia, Uol e Revista Placar.
Mineiro de Formiga, Wellington Campos está na Rádio Itatiaia desde agosto de 1990, atuando como correspondente no Rio de Janeiro, cobrindo o dia-a-dia da CBF, Seleção Brasileira e STJD, além dos clubes cariocas e os esportes olímpicos. Participou das coberturas das Copas do Mundo de 1994 (EUA), 1998 (França), 2002 (Coréia do Sul e Japão), 2006 (Alemanha), 2010 (África do Sul) e 2014 (Brasil).

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