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Cruzeiro é condenado pela Justiça a pagar R$ 19 milhões a Robinho, que está na RJ

Atleta está na lista de Recuperação Judicial do Cruzeiro e atuou pelo clube por quatro temporadas

Atleta defendeu o Cruzeiro por 177 jogos

O Cruzeiro foi condenado pela 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a pagar R$ 19 milhões ao meia Robinho, que atuou no clube entre 2016 a 2020. O jogador, atualmente no Paysandu, cobra salários, 13º, férias, entre outros direitos trabalhistas (veja todos ao final da matéria). A decisão cabe recurso. O jogador está como um dos credores habilitados na Recuperação Judicial da Raposa.

O valor da condenação, de R$ 19 milhões, colocaria o atleta como o terceiro maior credor da lista atrás de Fábio (R$ 20,7 milhões) e Fred (R$ 30,5 milhões).

A informação da condenação foi divulgada pelo ge e confirmada pela Itatiaia. Na sentença, a juíza Flávia Fonseca Parreira Storti afirma que o jogador pode solicitar essa habilitação de crédito em “momento oportuno”. O Cruzeiro teve aprovada a sua RJ no último dia 21, mas Robinho, por meio dos seus advogados, votou contra o plano.

A causa foi aberta no valor de R$19.876.757,00, mas não foi aprovada em sua totalidade. O Cruzeiro firmou dois contratos com o atleta. O primeiro entre maio de 2016 até dezembro de 2019 e outro que durou de janeiro a junho de 2020. A Raposa ficou devendo cerca de R$ 2 milhões na primeira rescisão acordada.

O segundo vínculo foi rescindido na Justiça. O Cruzeiro confessou a dívida e fez um acordo para pagar, a partir de abril de 2021, em 20 parcelas. A remuneração mensal prevista em contrato era de R$ 450 mil. Nenhuma parcela do acordo foi acertada.

Pedidos aceitos pela Justiça

  • diferenças dos salários de janeiro a maio de 2020;

  • saldo do salário de junho de 2020 (5 dias);

  • 13º salário proporcional de 2020 (5/12);

  • férias proporcionais + 1/3 (5/12);

  • diferenças de FGTS, além da multa de 40% e sobre as parcelasrescisórias de direito, conforme se apurar em liquidação, a partir de seu extratoatualizado, sob pena de indenização substitutiva;

  • indenização da cláusula compensatória desportiva (artigo 28,II, §3º) em valor correspondente a todos os salários mensais a que faria jus até otérmino do contrato (31/12/2021);

  • multa do artigo 467 da CLT;

  • multa do art. 477, §8º da CLT;

Leonardo Parrela é repórter multimídia na área de esportes na Itatiaia. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com Globo Esporte, UOL Esporte e Hoje Em Dia, onde cobriu Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.