Esta semana foi marcada por um passo importante para o Cruzeiro, que tenta quitar uma dívida milionária com credores. Na última quarta-feira (21), em assembleia geral, credores do clube aprovaram o Plano de Recuperação Judicial, iniciado em julho de 2022.
Nesta sexta-feira (23), a Itatiaia recebeu Daniel Vilas Boas, advogado do Cruzeiro, e Marcos Lincoln, diretor superintendente jurídico do clube, no programa Bastidores. Eles explicaram que a dívida da Recuperação Judicial diz respeito a uma parte do passivo.
“A dívida do Cruzeiro que foi para a
“A Recuperação Judicial é um instrumento mais profundo, é um remédio mais forte para a tratar a doença, mais amargo, mas mais eficaz. A gente não está limitado a dez anos, a gente pode fazer desconto em dívida, render prazo para mais do que isso”, agregou o advogado do Cruzeiro.
O superintendente jurídico do clube também detalhou o restante do débito do Cruzeiro, relativo a dívidas tributárias. “(A dívida gira) em torno de R$ 400 milhões. É uma dívida alongada. Inclusive, todos sabemos que a Toca da Raposa I e II chegou a ser negociada com a SAF justamente para garantir essa dívida tributária”, disse.
“A dívida tributária é da associação, mas dentro da legislação da SAF, a dívida tributária está incluída no montante total da dívida”, completou.
O Cruzeiro se transformou em Sociedade Anônima de Futebol (SAF), oficialmente, em abril de 2022, depois da assinatura da compra do ex-jogador e hoje empresário Ronaldo - em julho, o clube entrou com pedido de
Somente com o Plano de Recuperação Judicial, a SAF deve aportar R$ 680 milhões (valor com devidas correções) à associação em um prazo de 18 anos. Em caso de não pagamento da dívida por parte da associação, a SAF pode assumir e garantir o pagamento.
Agora, o plano deve ser homologado na Justiça. A partir do controle da legalidade, o planejamento precisa ser cumprido de acordo com as previsões estabelecidas.
Pagamento aos credores por classes
Pagamento Classe I
Os credores inseridos na Classe I serão os primeiros beneficiados com o pagamento dos créditos trabalhistas. O pagamento é limitado a 150 salários mínimos.
Receberão R$ 15 mil em até três meses após a homologação do acordo de pagamento. Mais R$ 10 mil em até seis meses, também após a homologação. Quitação do débito dentro do limite de 150 salários mínimos em até três anos após a homologação - parcelas anuais.
Os demais débitos trabalhistas terão a previsão de pagamento em até 18 anos, tendo por base um montante mínimo para cada credor, considerando um valor também como teto de repasses pelo clube.
O Cruzeiro tenta ainda que, se as 12 primeiras parcelas forem pagas corretamente, o clube se desobrigará das demais seis restantes. Esse bônus seria limitado a 75% do crédito trabalhista.
Para a classe I o prédio da sede administrativa, no Barro Preto, será colocado como garantia de pagamento.
Pagamento Classe II
Nessa divisão estão os credores com garantia real, os que têm algum bem do clube, seja móvel ou imóvel, dado como garantia de pagamento. Para esses, o planejamento é iniciar o pagamento dos créditos em dois anos após a aprovação do acordo de credores, extinguindo os débitos em parcelais anuais (seis), com juros e correções.
Pagamento Classe III
Para essa classe estão àqueles credores trabalhistas e/ou reais que não tiveram todas as suas dívidas quitadas de forma integral.
Para os credores comuns, a previsão é acertar R$ 150 mil em parcela única, sem acréscimos (juros e/ou correções), em até um ano (depois da aprovação do acordo).
O Cruzeiro tenta propor um pagamento aos credores comuns, seja trabalhistas ou reais, com desconto de 75% da dívida. Tudo isso, dois anos após o acordo da Recuperação Judicial. Pagamento por meio de parcelas anuais em até dez anos, contando juros e correções.
Dívidas com CNPJs, o Cruzeiro tentará quitar até R$ 40 mil em parcela única, sem descontar nada, após um ano da homologação da RJ.
Votação do plano de recuperação do Cruzeiro
No total, 353 credores votaram no plano de recuperação judicial do Cruzeiro, sendo 250 favoráveis à proposta e 103 contrários. Proporcionalmente, quase 71% dos votantes aprovou o método de pagamento a ser executado nos próximos anos. Seis credores se abstiveram de votar o plano de recuperação (1,67%).