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Manipulação de resultados: defesa de Textor pede suspensão de julgamento

Empresário norte-americano foi denunciado em dois artigos e pode ser suspenso por até 360 por não cumprir decisão do Tribunal após denúncia de manipulação de resultados

John Textor no STJD, no Rio de Janeiro, na quinta-feira, dia 18 de abril

Suspenso pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva nesta sexta (26), John Textor voltará à pauta do Tribunal, no dia 6 de maio, em caso no qual será julgado por não entregar ao STJD
as provas que diz ter sobre manipulação de resultados no futebol brasileiro dentro do prazo estabelecido. A defesa do proprietário da SAF do Botafogo, contudo, requiriu a suspensão da sessão.

O advogado Michel Assef Filho, que representa o empresário no caso referente às declarações dadas após o jogo contra o Palmeiras, em novembro de 2023, explicou o motivo do pedido.

“São temas distintos, mas têm uma certa relação (as duas denúncias contra Textor). Como houve pedido de instauração de inquérito do John Textor em relação a esse fato específico da manipulação, isso, sim, deveria gerar a suspensão desse outro processo. Isso já foi requerido por nós e vai haver decisão sobre esse tema”, afirmou após a sessão do Pleno, nesta sexta (26).

John Textor realizou uma série de denúncias nos últimos meses, o que o levaram a ser ouvido na CPI na última segunda (22). Veja os principais tópicos da oitiva do dirigente:

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O empresário norte-americano garante que procurou o STJD e outras entidades antes de levar o assunto a público, mas os pedidos por uma investigação não foram levados adiante.

Diante da repercussão das declarações, John Textor, posteriormente, apresentou os indícios de provas à Polícia Civil, aos senadores da CPI e ao vice-presidente do STJD Felipe Belivacqua.

Por ora, a sessão está mantida pelo STJD para o dia 6 de maio, quando Textor será julgado por denúncias em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. São os seguintes:

  • Artigo 220-A inciso I: deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares, com pena de R$ 100 a R$ 100 mil
  • Artigo 223: deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva, com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão por 90 a 360 dias.

Vale destacar que, no dia 18 de abril, John Textor esteve reunido com Felipe Belivacqua, vice-presidente do STJD, e mostrou-se disposto a colaborar e enviar os indícios de provas.


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Jornalista e correspondente da Itatiaia no Rio de Janeiro. Apaixonado por esportes, pela arquibancada e contra torcida única.