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STJD pune Atlético com multa e perda de mandos de campo por confusão na Copa do Brasil

Julgamento ocorreu nesta quarta-feira (27) na sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

O Atlético foi punido, de forma unânime, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (27), pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD, na sede do tribunal, no Rio de Janeiro. As punições foram multa de R$ 198 mil e perda de seis mandos de campo. O Galo foi absolvido no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas foi punido no artigo 213 e no 243-G.

Conforme apurou a Itatiaia, Atlético e Procuradoria do STJD vão recorrer da decisão.

O clube foi responsabilizado pelos atos de torcedores durante a derrota por 1 a 0 diante do Flamengo, no dia 10 de novembro, na Arena MRV, em Belo Horizonte, no jogo de volta da final da Copa do Brasil. As punições são válidas para competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O artigo 211 trata sobre a infraestrutura da Arena MRV. Nessa decisão, o Tribunal entendeu que não há motivos para manter a Arena interditada, uma vez que há documentos e relatórios que permitem a realização de partidas no local de maneira segura. O estádio segue interditado por outra decisão, monocrática, publicada no dia 12 de novembro. O entendimento será analisado novamente nesta quinta-feira (28).

A perda de mando de campo de seis jogos foi convertida em partidas com portões fechados, sem a necessidade de ser distante da cidade-sede do clube . O Tribunal determinou que três dessas partidas fossem realizadas com portões fechados. Como dois jogos (Botafogo e Juventude) já foram realizados, mais um jogo seria realizado sem a presença total de torcida.

Nos outros três jogos, haverá a possibilidade da presença de torcida, com restrições. Mulheres, idosos, crianças e adolescentes até 16 anos, e pessoas com deficiência poderão assistir aos jogos.

A especificação da multa ficou da seguinte maneira: R$ 178 mil reais pelo arremesso de bombas, copos e tentativa de invasão no campo. Ainda houve acréscimo de R$ 20 mil no valor pelos gritos homofóbicos durante a partida contra o Flamengo.

Interdição da Arena MRV

O julgamento desta quarta tratou apenas das questões disciplinares. Nesta quinta-feira (28), o Pleno do STJD vai deliberar sobre manter ou não a interdição do estádio, decisão monocrática do presidente do Tribunal. Caso o Pleno mantenha o estádio interditado, o Atlético realizará os jogos em outros estádios.

Se a decisão for por liberar a Arena MRV, o Atlético poderá utilizar o estádio nos quatro jogos que ainda terá que pagar as penas. Um deles com portões fechados e os outros três com a presença dos grupos permitidos na medida educativa.

O julgamento

O procurador Felipe Corrêa citou o alto número de bombas (quatro) jogadas ao campo. Além disso, falou sobre o “efeito lesivo” ao fotógrafo Nuremberg José, que teve dedos e o tendão do pé direito afetados e a invasão de campo. Todos os eventos foram registrados em súmula.

A defesa do Atlético foi realizada pelo advogado Gustavo Caputo. O profissional pediu a absolvição no artigo 211 por alegar que não há problemas na infraestrutura da Arena MRV.

“O artigo trata da tentativa de invasão. Não há problemas de estrutura, o clube tem todos os laudos técnicos para realização de jogos. O clube aumentou efetivo de segurança e outras medidas”, disse Caputo.

Sobre o arremesso de objetos de bombas e objetos no gramado, Caputo também tentou amenizar o entendimento do STJD. O advogado reforçou o fato do torcedor que atirou a bomba ao gramado foi identificado e preso. Ele também pediu a absolvição no artigo 213.

“O cidadão que lançou aquelas bombas, que acabou lamentavelmente atingindo um repórter, foi preso. Foi identificado graças às câmeras e está preso”, disse. “O repórter foi visitado pelo presidente do Atlético, Sérgio Coelho, ofereceu toda a assistência possível”, completou.

O relator Ramon Rocha votou pela absolvição no artigo 211 do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD). Pesou a favor do Atlético a apresentação de documentos que garantem a realização de eventos na Arena MRV.

A situação foi diferente na avaliação do artigo 213. Para Ramon Rocha, relator do processo, mesmo com todo o esforço do Atlético, não há como não excluir a responsabilidade do clube.

“A defesa tomou as providências que estavam ao alcance para identificar os infratores, não há como precisar exatamente os indivíduos. Assim, o clube precisa ser responsabilizado pelos fatos que são graves”, afirmou o relator.

Os auditores do STJD votaram junto da indicação do relator do processo.

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Veja o que diz artigos da punição

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;

II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem milreais).

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

Pena: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.


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Leonardo Parrela é repórter multimídia na área de esportes na Itatiaia. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com Globo Esporte, UOL Esporte e Hoje Em Dia, onde cobriu Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.
Mineiro de Formiga, Wellington Campos está na Rádio Itatiaia desde agosto de 1990, atuando como correspondente no Rio de Janeiro, cobrindo o dia-a-dia da CBF, Seleção Brasileira e STJD, além dos clubes cariocas e os esportes olímpicos. Participou das coberturas das Copas do Mundo de 1994 (EUA), 1998 (França), 2002 (Coréia do Sul e Japão), 2006 (Alemanha), 2010 (África do Sul) e 2014 (Brasil).
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