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Concessão do Maracanã: edital mantém camarotes, buffet e ingressos para o Governo

A concessão do Maracanã tem a cessão de sete camarotes, incluindo serviços, e 200 ingressos em todos jogos de futebol sem custos ao Governo do Rio de Janeiro

Atualmente, o Maracanã é gerido por Flamengo em parceria com o Fluminense

Com a publicação do edital de licitação para concessão do Complexo Maracanã por 20 anos, as partes interessadas já têm ciência do direitos e deveres para participar da concorrência. Entre as obrigações, estão mantidas as cessões de camarotes com buffet e ingressos para todos jogos de futebol sem custos ao Governo do Rio de Janeiro, além de seis data anuais previamente acordadas.

As partes interessadas têm até o dia 7 de dezembro para enviarem as propostas - saiba mais aqui. A dupla Flamengo e Fluminense, atuais gestores, o Vasco em parceria de duas empresas, e a Arena BSB, concessionária do Estádio Mané Garrincha, em Brasília, devem oficializar os respectivos interesses.

Abaixo, veja as premissas da concessão que devem ser expressamente respeitadas, conforme o edital.

  • Cadeira Cativas: O futuro gestor do Complexo deverá garantir a manutenção do direito ao uso das atuais cadeiras cativas do Maracanã pelos respectivos proprietários, assim reconhecidos pela SUDERJ, nos termos do disposto nas Leis nos 57, de 14 de novembro de 1947, e 335, de 06 de setembro de 1949.

  • Camarotes: O futuro gestor do Complexo deverá respeitar e cumprir, enquanto durarem os efeitos, a decisão judicial acerca dos camarotes proferida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, processo judicial 0014968-79.2013.8.19.0000, garantindo acesso aos titulares anteriores ao presente processo licitatório.

  • Hotel BTS: O futuro gestor do Complexo deverá respeitar o contido no Termo de Permissão de Uso No 008/2013, e suas eventuais prorrogações e aditivos e/ou novos contratos celebrados junto a Secretaria de Estado da Casa Civil e as operadoras de telefonia móvel, por meio do qual foi concedida uma área nas dependências do Estádio para fins de prover o funcionamento de telefonia móvel e WIFI.

  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: O futuro gestor do Complexo deverá respeitar o termo de comodato de bem imóvel, firmado entre o TJERJ e o Estado do Rio de Janeiro, para a instalação do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, dentro do Complexo.

  • Tribuna de Honra do Estádio do Maracanã e do Ginásio Maracanãzinho e camarotes: O futuro gestor do Complexo deverá preservar o direito de uso exclusivo e sem ônus das Tribunas de Honra existentes no Estádio do Maracanã e do Ginásio do Maracanãzinho, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, em todos os eventos ali realizados. Além das mencionadas Tribunas, também deverá ser disponibilizado para uso exclusivo e sem ônus do Governo do Estado do Rio de Janeiro sete camarotes – 317, 318, 319, 320, 321, 322 e 330 no Setor Oeste do Estádio, incluindo serviços (buffet) e uma cota de 40 vagas de estacionamento; complementa esta obrigação uma cota de 200 ingressos no setor oeste inferior do Estádio do Maracanã em todos os jogos de futebol que venha a ser realizados e 60 ingressos nos eventos realizados no Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho).

  • Datas anuais: Disponibilizar, sem qualquer ônus, o uso do Estádio do Maracanã em dias mutuamente acordados, com antecedência mínima de seis meses, por até seis datas por ano para o Poder Concedente, uso esse que não poderá conflitar com o calendário de competições e compromissos previamente assumidos pela Concessionária bem como disponibilizar o uso do Ginásio do Maracanãzinho em dias mutuamente acordados, com antecedência mínima de três meses, por até 12 datas por ano, para que possa o poder concedente realizar eventos de relevante caráter social, e/ou cultural, e/ou esportivo e/ou econômico, preservando-se, dessa forma, a utilização mínima dos equipamento para os fins acima indicados.

Jornalista e correspondente da Itatiaia no Rio de Janeiro. Apaixonado por esportes, pela arquibancada e contra torcida única.