A Justiça determinou a penhora de cachês e prêmios que
A ação foi aberta por uma idosa que arrendou em 2016 uma propriedade rural ao atleta, na cidade de Promissão, no interior de São Paulo, para exploração agropecuária. O contrato, até então válido por dez anos, foi encerrado com cinco anos e a dívida refere-se aos alugueis não pagos entre 2017 e 2019.
A partir da decisão, o valor arrecado por
A decisão da 1ª Vara Cível de Lins foi tomada em 1º de outubro de 2024 e publicada nesta terça-feira (8) no Diário da Justiça.
“Comuniquem-se as empresas Tele lmage, responsável pelo programa “A Fazenda 16", e a TV Record para que exibam as cláusulas remuneratórias do contrato entabulado com o devedor e depositem em Juízo, na data dos respectivos vencimentos, os valores a serem recebidos pelo executado, incluindo eventuais cachês, publicidades, merchan e prêmios em dinheiro ou bens de provas realizadas durante o programa”, diz trecho.