A ação movida por Rose Miriam que visava o reconhecimento da união estável com Gugu Liberato foi suspensa por Nancy Andrighi, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão cabe recurso e é resultado de um processo movido por Thiago Salvático, suposto ex-parceiro do apresentador.
De acordo com informações publicadas pela colunista da Folha de São Paulo, Mônica Bergamo, a juíza entendeu que há uma desigualdade prejudicial entre o
Enquanto a ação do chef de cozinha foi “extinta sem resolução de mérito antes mesmo da citação do réus, isto é, sem nenhuma espécie de contraditório e de instrução a respeito dos fatos narrados”, a da mãe dos filhos de Liberato já está em fase avançada.
Em entrevista à Itatiaia, o especialista em direito da família, Rodrigo Oliveira, explica que uma ação extinta sem a resolução de mérito é um processo que não atende os requisitos para continuar em andamento. “O Código de Processo Civil dá a oportunidade da parte que ingressou com ação resolver irregularidades processuais no prazo de cinco dias. Caso essas falhas não sejam sanadas aí o processo é extinto sem a resolução do mérito, ou seja, o que é pedido no processo não é julgado e assim a parte tem a oportunidade de propor nova ação judicial”.
Dessa forma, Nancy Andrighi argumenta que “O descompasso processual entre as duas ações é incontroverso e nitidamente prejudicial não apenas ao requerente [Salvático], mas ao próprio descobrimento da verdade a respeito das supostas relações havidas entre as partes e a pessoa [Gugu] com quem dizem ter mantido união estável em período concomitante, com repercussões familiares e sucessórias que devem ser adequadamente investigadas”, afirmou a ministra.
Apesar do pedido de união estável de Thiago Salvático ter já ter sido negado pela justiça, o caso deverá ser reaberto a pedido do desembargador Galdino Toledo Junior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para que a família do apresentador possa ser citada no processo.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi argumentou que o direito brasileiro não permite o reconhecimento de uniões estáveis ao mesmo tempo, por isso, deve ser evitado que aconteçam decisões conflitantes. O que aconteceria caso a nova ação de Salvático fosse julgada procedente.
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(Sob supervisão de Lucas Borges)