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Apesar do curto tempo do casamento, que seria celebrado neste sábado (3), é pouco provável que Adriano e Micaela consigam uma anulação e, provavelmente, vão precisar entrar com o pedido de divórcio. É o que explica Elena Carvalho, advogada e professora de Direito Civil da Faculdade de Direito da UFMG.
“Um casamento, juridicamente, pode acabar por uma série de razões, inclusive pela morte de um dos cônjuges. No caso em que os dois estão vivos, a grande questão que resta a responder é a seguinte: o casamento acabou por quê? Porque ele já nasceu viciado, e aí nesse caso a gente vai ter que anulá-lo; ou ele acabou porque as pessoas se casaram regularmente mas depois eles se arrependeram?”.
Elena explica que, enquanto o divórcio pode ser pedido por qualquer uma das partes e é concedido independente da justificativa, a anulação de um casamento necessita da comprovação que pelo menos um dos cônjuges foi prejudicado no início da relação.
“O divórcio pressupõe um casamento que foi celebrado validamente, que na origem estava tudo certo. No divórcio o vínculo foi validamente formado, mas eu simplesmente não quero mais. Enquanto a anulação do casamento é algo muito mais complicado, eu preciso provar circunstâncias que estão contempladas em lei, que de alguma forma viciam o casamento”.
Segundo a professora, a lei enumera algumas situações que podem anular um casamento. Por exemplo, casamento entre irmãos ou pais e filhos podem ser legalmente anulados, já que não são permitidos em primeiro lugar. Se a pessoa provar que foi coagida a aceitar o casamento ou que não estava em sã consciência no momento, ela também pode receber a anulação.
“No caso do casamento que é invalidado ou anulado, ele deve ter sido formado de uma maneira equivocada, e aí a gente tem intervenção judicial para desfazer esse casamento. A anulação vem quando eu vou me casar com determinada pessoa, mas depois eu descubro algo que torna insuportável a nossa vida em comum”.
Ainda conforme a professora de direito civil, a grande diferença entre se divorciar ou anular o casamento é que a pessoa, em caso de anulação, volta ao estado civil anterior, enquanto com o divorcio a pessoa se torna divorciada.
Entrevista feita pela repórter Larissa Ricci