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Quinto dia útil de maio: feriado altera contagem dos salários?

A contagem neste mês sofre influência do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, que neste ano cai em uma sexta-feira

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Acidentes de trabalho passam de 380 mil em 6 meses no Brasil
Acidentes de trabalho passam de 380 mil em 6 meses no Brasil • Foto: Freepik

Com a virada do mês, muitos trabalhadores já ficam atentos ao calendário para saber quando o salário será depositado. Em maio de 2026, o quinto dia útil — prazo limite para pagamento — será na quinta-feira, dia 7.

A contagem neste mês sofre influência do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, que neste ano cai em uma sexta-feira. Por isso, a contagem dos dias úteis começa no sábado, 2 de maio.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os sábados entram no cálculo dos dias úteis, enquanto domingos e feriados são desconsiderados. A regra está prevista no artigo 459, que determina que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

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Veja a contagem dos dias úteis em maio:

  • 1º dia útil: 2 de maio (sábado)
  • 2º dia útil: 4 de maio (segunda-feira)
  • 3º dia útil: 5 de maio (terça-feira)
  • 4º dia útil: 6 de maio (quarta-feira)
  • 5º dia útil: 7 de maio (quinta-feira)

Datas de pagamento ao longo de 2026

Neste ano, a maioria dos depósitos para trabalhadores com carteira assinada ocorre em dias úteis da semana. Confira:

  • Maio: 7 (quinta-feira)
  • Junho: 5 (sexta-feira)
  • Julho: 6 (segunda-feira)
  • Agosto: 6 (quinta-feira)
  • Setembro: 4 (sexta-feira) (5º dia útil cai no sábado)
  • Outubro: 6 (terça-feira)
  • Novembro: 6 (sexta-feira) (5º dia útil cai no sábado)
  • Dezembro: 4 (sexta-feira) (5º dia útil cai no sábado)

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E se o salário atrasar?

Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo previsto pela CLT, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça, com correção do valor devido. O sindicato da categoria também pode atuar contra o empregador.

Se os atrasos forem frequentes, a situação pode ser considerada descumprimento contratual, o que abre caminho para a chamada rescisão indireta — quando o funcionário encerra o vínculo com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Além disso, a empresa pode sofrer sanções administrativas, incluindo multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e investigação por parte do Ministério Público do Trabalho.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego e Concursos.