Mesário nas eleições: veja quais e como obter os benefícios por atuar nas votações
Convocados para trabalhar no primeiro turno, neste domingo (4), têm direito a auxílio-alimentação, folgas no emprego e outras vantagens previstas em lei; entenda cada benefício e regras

Cerca de 2 milhões de pessoas foram convocadas pela Justiça Eleitoral para atuarem como mesários nas eleições deste domingo (4), em todo o Brasil. Eles serão responsáveis por garantir que o processo eleitoral corra sem interrupções para os eleitores.
As funções incluem orientar votantes e registrar presenças. Cada seção eleitoral é composta por um presidente, primeiro e segundo mesário, dois secretários e um suplente.
Em contrapartida, os convocados têm direito a alguns benefícios, como auxílio-alimentação, as folgas no trabalho sem desconto no salário, a vantagem em desempate de concursos públicos e o aproveitamento das horas como atividade complementar na faculdade.
Veja, abaixo, os detalhes de cada benefício e como o mesário pode solicitá-los:
Auxílio-alimentação:
O valor é de R$ 65 por turno trabalhado, conforme a Portaria TSE nº 86/2025, e o pagamento é feito a título de auxílio-alimentação.
No estado de São Paulo, por exemplo, o TRE informou que o valor é pago exclusivamente por Pix, em chave CPF cadastrada em nome do próprio convocado, com prazo de cadastro encerrado em 28 de setembro para o primeiro turno.
Os demais estados podem ter regras próprias, e a orientação é consultar o TRE ou o Cartório Eleitoral.
Folgas:
O mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e para cada dia de treinamento, sem desconto no salário. A regra vale para trabalhadores do setor público e do privado.
Quem fizer o treinamento, atuar no primeiro turno e for convocado para o segundo, marcado para 25 de outubro, pode somar seis dias de folga.
As datas devem ser combinadas com o empregador, e os dias podem ser tirados juntos ou separados. O direito está ligado ao emprego que a pessoa tinha na época da convocação e não pode ser usado em um novo vínculo.
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Desempate em concurso público e horas complementares na faculdade:
Em caso de empate num processo seletivo de órgão público, o mesário pode ter preferência, desde que o edital do concurso preveja essa regra.
Já estudantes universitários podem ter os dias de serviço contados como atividade complementar, quando há convênio ou acordo entre o TRE e a instituição de ensino. A Justiça Eleitoral recomenda consultar o TRE do estado.
Como comprovar o serviço e pedir as folgas
A comprovação é feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). O documento informa os dias em que o mesário compareceu, a conclusão do treinamento e o total de dias de folga.
Ele pode ser emitido no aplicativo Mesário, no e-Título e no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. Em alguns casos, ela pode ser entregue nas seções eleitorais no dia da votação. O trabalhador deve apresentar a DTE ao empregador.
O que ocorre em caso de falta
Quem for convocado e não comparecer deve justificar a ausência ao juízo eleitoral em até 30 dias após a eleição.
Se a justificativa não for aceita, a multa varia de 10% a 50% de uma base de cálculo de R$ 35,13, e pode ser multiplicada por 10, conforme a situação econômica do faltoso.
A penalidade pode dobrar se a falta prejudicar a votação. Servidores públicos podem receber suspensão de até 15 dias.
Mineiro de Barão de Cocais e jornalista graduado na Fumec. Passagens pela Rádio FUMEC e pelos portais FutebolNews, TechTudo e brasileirao.com.br. Apaixonado por games e futebol, atua nas editorias Esportes, Empregos e Variedades.



