IF de Sergipe divulga edital para nomeação de candidatos de outros concursos; entenda
Candidatos de outros concursos no Nordeste poderão ser nomeados no IF de Sergipe, mediante alguns requisitos; veja todos os detalhes

O Instituto Federal de Sergipe (IFS) divulgou um edital que regulamenta o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos realizados por outras instituições federais de ensino da Região Nordeste.
A iniciativa tem como objetivo possibilitar o preenchimento de vagas desocupadas ou que venham a surgir no IFS, conforme o interesse e a necessidade da instituição.
Podem participar candidatos aprovados em concursos públicos de Instituições Federais de Ensino (IFEs) da Região Nordeste que ainda não tenham sido nomeados, desde que o edital do concurso de origem preveja a possibilidade de aproveitamento.
Além disso, o cargo para o qual o candidato foi aprovado deve ser idêntico ao da vaga disponibilizada pelo IFS, com a mesma denominação, requisitos de habilitação, atribuições, competências, direitos e deveres.
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Divulgação das vagas
As vagas disponíveis serão divulgadas posteriormente por meio de Chamadas Públicas, publicadas na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), conforme o surgimento das vagas e o interesse da Administração.
Cada chamada informará a quantidade de vagas, o cargo ou área, o regime de trabalho e os requisitos acadêmicos e profissionais exigidos. Até o fim do mês será lançado um edital para TAE´s.
O candidato aprovado poderá ser nomeado para qualquer uma das unidades do IFS, de acordo com a necessidade da Administração. Entre elas estão a Reitoria e os campi Aracaju, Estância, Glória, Itabaiana, Lagarto, Poço Redondo, Propriá, São Cristóvão, Socorro e Tobias Barreto.
Como se inscrever
A inscrição será realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no momento da publicação de cada Chamada Pública.
Entre os documentos exigidos estão documento de identificação, edital de abertura e eventuais retificações do concurso de origem, edital de homologação do resultado final, publicação de eventual prorrogação ou suspensão da validade do concurso e a portaria de nomeação do último candidato nomeado na lista homologada.
Outro requisito importante é a posição do candidato na lista de classificação. O interessado deve ser o próximo a ser nomeado ou, quando houver candidatos à sua frente, o IFS deverá solicitar a negativa de aproveitamento desses candidatos, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e de convocação.
Mineiro de Barão de Cocais e jornalista graduado na Fumec. Passagens pela Rádio FUMEC e pelos portais FutebolNews, TechTudo e brasileirao.com.br. Apaixonado por games e futebol, atua nas editorias Esportes, Empregos e Variedades.



