Cadastro reserva em concursos: o que é, como funciona e direitos dos aprovados
Entenda tudo sobre o famoso 'CR', que mantém concurseiros na lista de espera por vagas após a aprovação

Todo candidato que participa de um concurso público já ouviu falar em cadastro de reserva, mas nem sempre sabe o que essa condição representa na prática. A sigla CR aparece em editais de todo o país e gera dúvidas sobre convocação, prazo de validade e chance de nomeação.
O cadastro de reserva reúne os candidatos aprovados em um concurso que ficam fora do número de vagas oferecidas no edital. Esses nomes permanecem em uma lista, organizada por ordem de classificação, à disposição do órgão responsável pelo concurso.
Órgãos públicos e empresas recorrem ao cadastro de reserva para evitar a realização de um novo concurso caso surjam vagas — como em casos de aposentadoria, exoneração, aumento de quadro de pessoal ou desistência de candidatos já nomeados — durante o prazo de validade do certame.
Editais também costumam abrir vagas exclusivas para CR, sem previsão de nomeação imediata, quando a intenção é apenas formar uma lista de espera.
A chamada de quem está em cadastro de reserva segue a ordem de classificação e depende da abertura de vagas pelo órgão.
Não existe prazo determinado para a convocação, que pode ocorrer a qualquer momento dentro da validade do concurso, com possibilidade de prorrogação por igual período.
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Vale a pena se candidatar para o cadastro reserva?
A decisão depende da classificação obtida e do histórico do órgão em relação a convocações anteriores. Candidatos bem posicionados na lista têm mais chance de nomeação, enquanto os últimos colocados podem aguardar todo o prazo de validade sem receber chamado.
Antes de decidir, o candidato pode pesquisar o número de vagas já preenchidas em concursos anteriores do mesmo órgão para dimensionar a expectativa.
Quem está em CR tem direito à convocação na ordem de classificação, caso surjam vagas dentro do prazo de validade do concurso. Há também direito de preferência sobre novos concursos para o mesmo cargo, enquanto o certame anterior estiver vigente, situação prevista em lei e reforçada pela jurisprudência.
Por outro lado, a aprovação em CR não garante nomeação: sem abertura de vagas, o prazo se encerra e o candidato perde o vínculo com aquele concurso, sem direito a indenização.
Mineiro de Barão de Cocais e jornalista graduado na Fumec. Passagens pela Rádio FUMEC e pelos portais FutebolNews, TechTudo e brasileirao.com.br. Apaixonado por games e futebol, atua nas editorias Esportes, Empregos e Variedades.



