IBGE abre 27.279 vagas para recenseadores com salário de até R$ 4.370
Os interessados devem se inscrever pelo site da Fundação Cesgranrio. A taxa de inscrição é de R$ 70, conforme o edital publicado na quarta-feira (4) no Diário Oficial da União

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu processo seletivo para contratar 27.279 recenseadores temporários para o 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola. As inscrições começaram na sexta-feira (6) de novembro, às 10h (de Brasília). O prazo se encerra em 25 de novembro, às 23h59 (de Brasília).
Os interessados devem se inscrever pelo site da Fundação Cesgranrio. A taxa de inscrição é de R$ 70, conforme o edital publicado na quarta-feira (4) no Diário Oficial da União. Os selecionados serão contratados por seis meses para coletar dados em estabelecimentos agropecuários de todo o país.
Remuneração e benefícios
A remuneração mensal é composta por uma parte fixa de R$ 1.741 e uma parte variável atrelada à produção, com teto de R$ 2.629. O ganho total pode chegar a R$ 4.370, dependendo do desempenho do profissional e do cumprimento das metas definidas pelo IBGE.
Além do salário, os contratados terão direito a auxílio-alimentação de R$ 1.192 mensais. O pacote de benefícios ainda inclui auxílio pré-escolar, férias e 13º salário proporcionais, adicional de um terço de férias e reembolso de despesas com deslocamentos relacionados ao trabalho.
Atribuições do cargo
Os recenseadores serão responsáveis por identificar, localizar e visitar propriedades rurais nos setores atribuídos a cada um. Entre as tarefas estão a realização de entrevistas presenciais com produtores, o preenchimento de questionários eletrônicos em dispositivos móveis e o registro de coordenadas geográficas das propriedades visitadas.
Também caberá a esses profissionais atualizar cadastros, transmitir os dados coletados ao sistema do IBGE, cumprir metas de produtividade e qualidade e participar de treinamentos. É obrigatório manter sigilo sobre as informações fornecidas pelos entrevistados.
O contrato de seis meses pode ser prorrogado. O período total, no entanto, não pode ultrapassar quatro anos, nos termos da legislação que rege as contratações temporárias na administração pública federal.
Com informações de Agência Brasil
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