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Feriado de 12 de outubro: veja quem trabalha, se dá para emendar e quais os direitos

Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do país, renderá três dias de descanso para quem folga no fim de semana, mas alguns setores poderão funcionar; entenda as regras e veja os próximos feriados nacionais

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Imagem de Nossa Senhora Aparecida
Imagem de Nossa Senhora Aparecida • Canção Nova/Divulgação

Na próxima segunda-feira (12), é celebrado o Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e, por isso, a data é um feriado nacional, algo que anima os trabalhadores de todo o país.

Por regra, o feriado garante um dia de descanso aos empregados e, como cai logo no início da semana, serão três dias consecutivos de folga para quem não trabalha aos sábados e domingos.

Contudo, nem todos os setores terão funcionamento paralisado na data: a legislação nacional permite que atividades consideradas essenciais e outras categorias específicas atuem nesses dias. Setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros, devem funcionar normalmente.

Empregadores também podem solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver um acordo firmado previamente entre empresa e sindicato.

Nesses casos, funcionários que trabalharem no feriado podem ter direito a remuneração dobrada ou folga compensatória, de acordo com a categoria. Veja, abaixo, as regras, direitos e como os trabalhadores podem reivindicá-los.

Direitos de quem trabalha no feriado

Para quem for trabalhar no dia 12 de outubro, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia. A definição geralmente é determinada em acordo firmado entre empregador e sindicato.

Na ausência de sindicato, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário, desde que as duas partes estejam de acordo e a compensação seja permitida pela legislação.

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários. Já para quem atua em trabalho intermitente, o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.

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Se faltar ao trabalho, gera justa causa?

Quem for escalado para trabalhar no feriado e não comparecer, pode ser enquadrado em nível de insubordinação, ou seja, por desobedecer a uma ordem superior. A demissão por justa causa, decorre, geralmente, de comportamentos repetidos, não apenas de um fato isolado. O processo costuma incluir advertências formais e tentativas de correção.

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.

Feriados ainda em 2026

O próximo feriado nacional neste ano será em 2 de novembro, Dia de Finados. A data cai novamente em uma segunda-feira, como o feriado de Aparecida, permitindo três dias de descanso para quem folga no sábado e no domingo.

Contudo, no dia 28 de outubro, é celebrado o Dia do Servidor Público, que é considerado como ponto facultativo. Estados e municípios podem aderir a data como feriado e gerar uma oportunidade de descanso aos funcionários.

Veja os feriados nacionais até o fim de 2026:

  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados;
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal.
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Mineiro de Barão de Cocais e jornalista graduado na Fumec. Passagens pela Rádio FUMEC e pelos portais FutebolNews, TechTudo e brasileirao.com.br. Apaixonado por games e futebol, atua nas editorias Esportes, Empregos e Variedades.

 

 

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