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Família de paciente que morreu em UPA será indenizada por ‘falta de zelo’ com corpo

Paciente ficou estendido no chão e sem coberta após morrer em UPA; decisão do Tribunal de Justiça foi unânime

Família de paciente que morreu em UPA será indenizada por ‘falta de zelo’ com corpo

Em decisão unânime, o governo do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 10 mil para familiares de um paciente que morreu durante atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em razão da falta de zelo com o corpo, o que prejudicou o velório da família em razão do estado de decomposição.

A decisão, mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, nessa quarta-feira (30), estabeleceu a quantia de R$ 10 mil por danos morais. De acordo com o processo, no dia 21 de novembro de 2021, um homem que estava sendo atendido na UPA morreu no local e o corpo não foi colocado em local refrigerado.

Os familiares alegaram, durante o processo judicial, que não houve por parte da unidade de saúde o devido zelo com o corpo da vítima.

“Informaram que ele ficou estendido no chão e sem coberta para preservação da sua imagem e que houve demora na transferência para ambiente de conservação. Em razão disso, afirmaram que o falecido ficou em estado degradante”, detalha a decisão.

O governo do Distrito Federal alegou que a prova apresentada “não foi suficiente para comprovar as alegações dos autores e que foram tomados os cuidados com preservação e conservação do corpo.”

Ainda, segundo o Distrito Federal, “apesar de a UPA não dispor de local adequado, o corpo foi encaminhado ao Hospital de Santa Maria, 24 horas após o óbito, onde recebeu o suporte e que, dessa forma, não houve tempo suficiente para gerar a alegada decomposição.”

Ao julgar o recurso, o colegiado entendeu que ficou comprovada “a conduta omissiva dos prepostos do Ente Federado, consistente no descumprimento da obrigação de acondicionar o corpo de paciente morto no interior de nosocômio público em local refrigerado para adequada conservação, prejudicando o velório em razão do estado de decomposição, impõe o dever indenizatório”, concluiu a relatora.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022